O argumento central a favor da forma fraca de controle de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21647Resumen
Este artigo contribui para os debates sobre a conveniência democrática do controle de constitucionalidade ao afirmar um argumento quase-geral a favor da conveniência de um controle de constitucionalidade que é “fraco” – ou amplo, mas não conclusivo – ao invés de um uma forma “forte” em sua natureza. O artigo defende que o controle de constitucionalidade deste tipo pode ajudar a contrapor bloqueios no processo legislativo – como os “pontos cegos” e o “ônus da inércia” do legislativo – que podem, de outra forma, prejudicar o desfrute de direitos individuais mesmo daqueles reconhecidos por maiorias democráticas. O artigo sugere que isto fornece um argumento importante, se não contingente, baseada no resultado a favor do exercício de poder do controle de constitucionalidade fraco. O argumento a favor do controle de constitucionalidade fraco deste tipo pode ser combinado com um argumento teorético de um controle de constitucionalidade forte ou superforte em casos democráticos mais patológicos e deve, em última análise, ser acessado com base na história real e na prática do constitucionalismo legislativo e judicial de um país em particular. Mas isto fornece um argumento relativamente geral do motivo pelo qual aqueles persuadidos pelo Argumento Central de Waldron deveriam distinguir entre o controle de constitucionalidade que é forte e fraco em sua forma quando estiverem aferindo tanto a legitimidade quanto a conveniência do controle de constitucionalidade desde uma perspectiva democrática.
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