A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Autores/as

  • ANA PAULA DE SOUZA LEONART Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

Palabras clave:

INCLUSÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MERCADO DE TRABALHO.

Resumen

Com o advento infeliz das duas guerras mundiais, paradoxalmente, melhorou o tratamento dispensado às pessoas com deficiência, isto porque elas foram responsáveis pela introdução, nesse segmento, de um número considerável de representantes. Outro setor igualmente responsável pelo aumento significativo é a indústria e seus produtos, dentre os quais, os veículos de transporte se destacam. Na atualidade, os acidentes de trânsito representam importantes agentes causadores de deficiência. O lado menos ruim deles é que têm sido os responsáveis por incluir nesse grupo minoritário cidadãos com bom nível intelectual e cultural, fato que vem dando corpo às suas reivindicações e exigências, mormente, àquelas relacionadas ao cumprimento das leis que lhes são pertinentes. Assim é que nos anos oitenta e início dos anos noventa falava-se muito em integração, qual seja, a sociedade deixava de opor resistência à participação social e cultural das pessoas com deficiência, embora nada ou pouco fizesse no sentido de que elas efetivamente participassem em igualdade de condições com as demais. É dessa época a promulgação da Constituição Cidadã, a edição da Lei nº 7.853/89, que inaugurou de fato a tutela jurisdicional de interesse coletivo ou difuso desse importantíssimo segmento; a Lei nº 8.112/90, que concede às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, e a Lei nº 8.213/91, de planos e benefícios da Previdência Social, que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência por empresas com mais de cem empregados. Dos anos noventa para cá, em escala ascendente, a expressão inclusão social vem tomando, nos discursos, o lugar antes ocupado pela integração. A inclusão tem a intenção de responsabilizar a todos pela convivência em sociedade; todos têm que cumprir agendas visando a capacitar-se para compreenderem, sem restrições de qualquer espécie, as pessoas com deficiência, suas potencialidades e limitações esperadas, e as ações afirmativas a serem desenvolvidas. No discurso, a inclusão caminha bem; na prática, está cheia de arestas, roda com dificuldades. As empresas vêm, a duras penas e sob as penas da lei, se adequando às exigências das normas; as pessoas com deficiência, em sua maioria, não estão capacitadas para o ingresso no mercado de trabalho competitivo; as que recebem o benefício da prestação continuada e as aposentadas por invalidez não se arriscam a trocar o benefício que recebem, mesmo que irrisório, ocupando uma vaga de trabalho. No setor público, a lei determina a reserva de vagas, estipula percentual mínimo e máximo, mas há óbices de toda a espécie influenciando negativamente a nomeação de candidatos com deficiência aprovados. Enfim, na mais pura e cristalina realidade, ainda resta muito chão a ser percorrido pela sociedade, antes que se possa dizer que ela é, seguramente, para todos, por todos, o tempo todo.

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Biografía del autor/a

ANA PAULA DE SOUZA LEONART, Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

SDSDhttp://lattes.cnpq.br/0011551326068336

Publicado

17-12-2007

Cómo citar

LEONART, A. P. D. S. (2007). A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/187

Número

Sección

Artigos