DIREITOS DA PERSONALIDADE DO EMPREGADO COMO LIMITES AO PODER EMPREGATÍCIO DE DEFINIR E IMPOR O USO DE UNIFORMES, ITENS DE IDENTIFICAÇÃO E LOGOMARCAS EMPRESARIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i21870Resumen
A pesquisa analisa o exercício do poder empregatício disposto no art. 456-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, que autoriza ao empregador impor aos empregados o uso do padrão do uniforme que contenha outros identificadores e logomarcas empresariais. As questões que se apresentam são: Quais são as implicações desse novo poder empregatício? Quais as limitações normativas ao seu exercício? Para responder às perguntas, o texto subdivide-se em quatro partes. A primeira é dedicada a analisar os poderes do empregador. A seguir, investiga-se o art. 456-A, da CLT, em sua extensão e conteúdo. A terceira seção analisa a questão dos direitos da personalidade, dentro do marco legal constitucional e infraconstitucional, e sua aplicação à relação de emprego. Por seu turno, a quarta, e última, seção estuda a aplicação dos direitos da personalidade como limite/baliza para o exercício do poder patronal constante no art. 456-A, da CLT. A hipótese da pesquisa é a de que esse novo poder empregatício submete-se à limites e parâmetros definidos pelo regime de direitos da personalidade do empregado. Por método, adotou-se o dedutivo, organizado pelo viés metodológico monográfico, com a aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
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