O CONTROLE DO RISCO NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL

Autores/as

  • Luiz Felipe Vieira de Siqueira Faculdade de Direito Milton Campos

Palabras clave:

Sociedade do Risco. Sociedade Pós-industrial. Indenizações Punitivas. Análise Econômica do Direito.

Resumen

A Revolução Industrial modernizou a humanidade no século XIX, tendo o Império Britânico transformado a manufatura em produ-ção em larga escala, criado o consumo de massa e, consequen-temente, ampliando os riscos aos quais a humanidade estava adstrita. Uma simples contaminação por uma bactéria em um produto alimentício produzido em série poderia matar centenas de pessoas, ao passo que um acidente nuclear pode dizimar uma população inteira. A sociedade do risco na era industrial foi lar-gamente estudada no século XX tendo como expoentes Giddens, Beck e Lash com a Modernidade Reflexiva. O tempo passou, ho-je, em tempos de nanotecnologia e dos grandes conglomerados empresariais há uma profusão enorme do risco. Este é controla-do pelo direito, dentre outras vias, através dos contratos de segu-ro e por via das indenizações. Porém, o Judiciário, especialmente o brasileiro, resolve os conflitos originários do risco com amparo na peritagem e em um decisionismo que põe em conflito o princí-pio da verdade real.

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Biografía del autor/a

Luiz Felipe Vieira de Siqueira, Faculdade de Direito Milton Campos

Publicado

20-12-2011

Cómo citar

Siqueira, L. F. V. de. (2011). O CONTROLE DO RISCO NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 10(10), 88–120. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/255