DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EQUILIBRADO
Palabras clave:
Meio ambiente de trabalho. Direito fundamental. Qualidade de vida.Resumen
O presente artigo visa demonstrar que o meio ambiente de traba-lho equilibrado é um direito fundamental, pertencente àquele que labora, na medida em que proporciona saúde, segurança e quali-dade de vida aos trabalhadores. Para tanto, propõe uma análise do conceito de meio ambiente, bem como seu objeto de proteção e suas espécies (segundo a Constituição Federal de 1988). Prossegue-se com a definição de meio ambiente de trabalho e, posteriormente, com a análise deste meio equilibrado como direi-to fundamental. Por fim, correlaciona tal direito com o princípio da dignidade humana. Com isso, percebe-se a importância da pro-teção e promoção do meio ambiente de trabalho equilibrado, al-çando-o a condição de direito fundamental, não obstante a au-sência de expressa disposição constitucional neste sentido.
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