PORTARIA 303 DA AGU: APENAS UMA MALDADE?

Autores/as

  • Carlos Mares Pontificia Universidade Católica do Paraná

Palabras clave:

Direito Indígena, Portaria Ministerial, FUNAI

Resumen

O ensaio analisa a Portaria 303/12 da AGU que amplia as condicionantes impostas pelo Ministro Menendez Direito do STF ao exercício dos direitos relativos à Terra Indígena Raposa Serra do Sol a todas as terras indígenas. Fica claro que nem mesmo o STF considera aquelas condicionantes válidas para todos os casos.  Fica claro também que as condicionantes não são ainda aplicáveis nem mesmo à Raposa Serra do Sol, tendo em vista não ter transitado em julgado. Faltou justificativa e motivação para a edição da Portaria 303.

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Biografía del autor/a

Carlos Mares, Pontificia Universidade Católica do Paraná

lturais) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998 - Direito dos Povos Indígenas). É procurador do Estado do Paraná desde 1981. Integra o Programa de Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde é professor titular de Direito Agrário e Socioambiental. Foi Secretário de Cultura de Curitiba e Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Procurador Geral do Estado do Paraná, Presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Procurador Geral do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Diretor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, do qual foi presidente, foi membro do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná de 2003 a 2010. Foi novamente Procurador Geral do Estado do Paraná em 2008-2009. É membro do Conselho Diretor do Instituto Latinoamericano de Servicios Legales Alternativos-ILSA (Bogotá), Membro da Diretoria do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, Sócio fundador do Instituto Socioambiental-ISA. Escreveu entre outros os livros: Patrimônio Cultural e sua proteção jurídica; O renascer dos povos indígenas para o direito; A função social da terra, Espaços Territoriais Protegidos e Unidades de Conservação, A liberdade e outros direitos: ensaios socioambientais. Foi exilado político no Uruguai, Chile, Dinamarca e São Tomé e Príncipe (Africa), de 1970 a 1979. Tem sido advogado de povos indígenas, desde 1980

http://lattes.cnpq.br/6113709861428620

 

Citas

CAMPO, Ciro. Diversidade socioambiental de Roraima. São Paulo: Instituto Socioambiental. 2011.

CIMI, Regional do Mato Grosso do Sul (org.). Conflito sobre o direito de terras dos Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul. São Paulo: Palas Athena. 2001.

LEUZINGER, Marcia Dieguez. Natureza e cultura: Unidades de Conservação de proteção integral e populações tradicionais residentes. Curitiba: Letra da Lei/IBAP. 2009.

Publicado

04-06-2013

Cómo citar

Mares, C. (2013). PORTARIA 303 DA AGU: APENAS UMA MALDADE?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 13(13), 33–41. Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/359