A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÙDE E A PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Direito fundamental à saúde, horizontalidade, Corte Interamericana de Direitos HumanosResumen
O presente ensaio aborda o tema do direito fundamental diante da sua dimensão protetiva que ultrapassa interesses meramente individuais, e do consenso do dever do poder público em organizar-se para cumpri-los, visando o respeito a dignidade humana e a fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e às garantias fundamentais. Nesta perspectiva, questionará sobre a parcela de responsabilidade que o cidadão (em suas demandas individuais) tem em face de tais direito, buscando defender, a partir da análise de caso concreto que toma como exemplo o direito à saúde, que é um dever de todos garanti-lo. Com base nessas reflexões, buscar-se-á verificar a projeção internacional de defesa desses direitos negados no âmbito nacional.Descargas
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JULGADOS
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Apelação Cível e Reexame Necessário nº70028464881, Sétima Câmara Civel, TJRS, relator des. Ricardo Raupp Ruschel, julgado em 10/06/2009.
Apelação Cível Nº 70007665268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 20/05/2004.
RE 102877, STF, 2ª T., Rel. Min. DJACI FALCÃO, J. 14.09.1984;
Recurso Extraordinário n. 566.471-6, originário do Estado do Rio Grande do Norte.
REsp 184807/SP, STJ, 4ª T., Rel. Min. BARROS MONTEIRO, J. 24.09.2001.
REsp 811608/RS; Recurso Especial nº2006/0012352-8. 1ª Turma, Relator Min. Luis Fux, julgado em 15/05/2007, publicado no DJ 04.06.2007 p. 314.
TJPE – AgRg 93939-5/01 – Rel. Des. Leopoldo de Arruda Raposo – DJPE 29.10.2003.
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