A SOBERANIA COMO AUTONOMIA CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI. ANÁLISE DO IMPACTO DA CORTE CONSTITUCIONAL COLOMBIANA NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
Palabras clave:
Globalização, Soberania, Constituição, Corte Constitucional, Direitos Humanos.Resumen
No século XXI, a existência de diversas ordens jurídicas válidas requerem a constante construção de pontes de comunicação entre a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna dos Estados, para permitir maior efetividade do Direito nos diversos territórios. Na atualidade, os Estados não podem ter soberania absoluta porque com a globalização é fundamental respeitar a ordem jurídica internacional, procurando coerência e harmonia entre diversas ordens jurídicas válidas. Isso só é possível quando compreendemos a soberania dos Estados como autonomia constitucional, proveniente de Constituições que permitam o diálogo entre a ordem jurídica internacional e a ordem jurídica interna dos Estados. Um bom exemplo sobre interpretação harmônica entre diferentes ordens jurídicas pode ser encontrado na jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana; razão pela qual aqui se analisará o impacto da Corte na concretização dos direitos humanos, especialmente do direito à saúde.
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