A PERCEPÇÃO DO DIREITO HUMANO À ÁGUA NA ORDEM INTERNACIONAL

Autores

  • Pilar Carolina Villar Universidade de São Paulo
  • Wagner Costa Ribeiro Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

direitos humanos, acesso à água, ordem internacional

Resumo

O trabalho faz uma síntese sobre a configuração do direito à água entendido como um direito fundamental na ordem internacional. A metodologia utilizada é a análise documental. Apesar da sua intima relação com os outros direitos fundamentais, a Carta de Direitos Humanos não o reconheceu expressamente. A partir da Observação Geral n° 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ECOSOC), esse direito ganha relevância e se materializa, ainda que tal documento não possua efeitos jurídicos vinculantes, sua edição revela a necessidade de uma nova abordagem em relação a esse recurso.

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Biografia do Autor

Pilar Carolina Villar, Universidade de São Paulo

Advogada, doutoranda em ciência ambiental pela programa de pós-graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo, bolsita CAPES, especialista em gestão ambiental pelo Instituto de Estudos Europeus da Universidad San Pablo CEU, Madri, Espanha, pesquisadora da rede WATERLAT e pesquisadora convidada do Instituto de Pesquisas Tecnologicas.

Wagner Costa Ribeiro, Universidade de São Paulo

Geógrafo, Professor Associado do Departamento de Geografia e do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental da Universidade de São Paulo/USP. Coordenador do Grupo de Pesquisa de Ciências Ambientais do Instituto de Estudos Avançados da USP e pesquisador da Rede Waterlat.

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Publicado

14-06-2012

Como Citar

Villar, P. C., & Ribeiro, W. C. (2012). A PERCEPÇÃO DO DIREITO HUMANO À ÁGUA NA ORDEM INTERNACIONAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 11(11), 358–380. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/161