PROTEÇÃO DEFICIENTE DAS VÍTIMAS DE CRIMES NO BRASIL: CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E INSTITUIÇÕES DE GARANTIAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.V.31.II.3045

Resumo

No âmbito interno, a Constituição Federal de 1988 assegura direitos e garantias fundamentais, tendo a dignidade humana e a igualdade como fatores estruturantes. Na esfera internacional, a prevalência dos direitos humanos orienta a atuação do Estado brasileiro. Com a adesão do Brasil à Convenção Americana de Direitos Humanos e ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Sistema IDH), impõe-se ao Estado o dever de conformar a sua atuação aos parâmetros convencionais. Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana de Direitos Humanos constituem os referenciais normativos de proteção humana, nos planos constitucional e convencional. Adotando metodologia qualitativa de análise documental, examinaram-se as 13 (treze) condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), entre os anos de 2006 e 2024, em casos que evidenciaram falhas estatais na proteção das vítimas de crimes. A análise revelou a reiteração de fundamentos condenatórios relacionados à deficiência investigativa, à mora processual e à insuficiência da tutela jurisdicional, resultando na imposição de obrigações ao aperfeiçoamento da investigação, da persecução penal e da resposta judicial. Verificou-se, assim, um padrão de proteção deficiente das vítimas de crimes pelo Estado brasileiro. À luz da doutrina de Luigi Ferrajoli, que compreende o Ministério Público e o Poder Judiciário como instituições de garantias, sustenta-se que tais órgãos, no exercício do controle de convencionalidade, devem atuar de modo efetivo para prevenir omissões estatais e assegurar proteção adequada aos direitos fundamentais das vítimas de crimes, sem prejuízo das garantias próprias do acusado.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Sebastião Costa, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Doutor em Direito pela PUC-RS. Mestre em Direito e Estado pela UnB. Professor do curso de graduação e mestrado em Direito da UFPI. Advogado

Luana Azerêdo, PUC-RS

Mestre em Direito pela UFPI. Doutoranda em Ciências Criminais pela PUC-RS. Promotora de Justiça.

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Publicado

30-09-2026

Como Citar

Patrício Costa Mendes, S., & Azerêdo Alves, L. (2026). PROTEÇÃO DEFICIENTE DAS VÍTIMAS DE CRIMES NO BRASIL: CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E INSTITUIÇÕES DE GARANTIAS . Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 31(2), 113–135. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.V.31.II.3045