A HERANÇA ROMANA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E A NECESSÁRIA RELEITURA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO NA PLATAFORMA DEMOCRÁTICA DE DIREITO

Autores

  • Cristiano Becker Isaia UFSM/UNIFRA

Palavras-chave:

, direito romano, processo civil, direitos sociais-fundamentais

Resumo

O presente trabalho tem como um de seus objetivos a investigação do comprometimento do processo civil de que se dispõe atualmente com o processo praticado na Roma antiga, em especial o do período justinianeu. Desde então se está diante de uma jurisdição-processual declaratória, desprovida de imperium (neste trabalho entendido enquanto atividade estatal democrática). Nesse ambiente é que se sobrelevou o rito ordinário, posteriormente sedimentado pelas filosofias racional-iluministas como o método apto ao alcance da “verdade” em processo. É o local em que, como se verá, foram proscritos os juízos de verossimilhança, o que certamente vem dificultando e muito à satisfação dos direitos sociais-fundamentais no atual paradigma instituído pelo Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Cristiano Becker Isaia, UFSM/UNIFRA

Doutor em Direito Público pela UNISINOS (2011). Mestre em Direito Público pela UNISINOS (2005). Graduado em Direito pela UFSM (2002). É professor adjunto da Universidade Federal de Santa Maria, onde ingressou no ano de 2011, e do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano, com ingresso em 2004. Tem experiência na área de Direito, na graduação e pós-graduação, com ênfase em Direito Processual Civil. É autor do livro Processo Civil, Atuação e Hermenêutica Filosófica – a metáfora do juiz-instrutor e a busca por respostas corretas em direito: faticidade e oralidade. Advogado.

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Publicado

14-06-2012

Como Citar

Isaia, C. B. (2012). A HERANÇA ROMANA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E A NECESSÁRIA RELEITURA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO NA PLATAFORMA DEMOCRÁTICA DE DIREITO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 11(11), 124–148. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/164