O INSTITUTO DO REFUGIO NO BRASIL: PRÁTICAS RECENTES

Autores

  • Danielle Anne Pamplona Pontifícia Universidade Católica do Parana
  • Flávia Piovesan Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

refugiados, legislação, casos concretos, Brasil.

Resumo

O artigo expõe a evolução do tratamento legal, internacional e interno, do conceito de refugiado, ressaltando o arrojamento da legislação atual brasileira. Expõe a diferença dispensada no tratamento de refugiados pelo Brasil e alguns outros países, indicando possíveis motivações. Analisa situações para demonstrar que a atuação do Brasil já foi importante no reconhecimento da condição de refugiados, estabelecendo exemplo firme de país sobretudo preocupado com o respeito aos direitos humanos. Há casos, contudo, em deixou bastante a desejar para um país conhecido por sua característica humanitária. Por fim, são lançados desafios e perspectivas concernentes à proteção dos direitos humanos dos refugiados na ordem contemporânea.

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Biografia do Autor

Danielle Anne Pamplona, Pontifícia Universidade Católica do Parana

Professora Titular dos Cursos de Pós-Graduação 'stricto sensu' e Graduação da PUC-PR; Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Flávia Piovesan, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professora dos Cursos de Graduação de de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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Publicado

10-06-2015

Como Citar

Pamplona, D. A., & Piovesan, F. (2015). O INSTITUTO DO REFUGIO NO BRASIL: PRÁTICAS RECENTES. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 17(17), 43–55. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/629