HERMENÊUTICA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Simone Rita Zibetti Souza Unibrasil

Palavras-chave:

hermenêutica, constituição, direitos fundamentais

Resumo

Este estudo explora a hermenêutica que visa o entendimento da lei. A hermenêutica é formada de regras e técnicas próprias, que variam do simples ao complexo, desde a indagação pelo intérprete quanto à vontade legislativa e através dos termos escritos em que é redigida a norma, até às investigações das ciências do espírito mais profundas. Escolas e métodos de interpretação disputam as preferências, inspirados em idéias fundamentais diferentes e mediante o emprego de técnicas e processos diversos. O que todos procuram é o entendimento da norma a ser aplicada especialmente na efetivação dos direitos fundamentais, espraiando-se com maior ou menor desenvoltura na pesquisa ou prendendo-se a mais acanhada elaboração mental.

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Publicado

13-12-2007

Como Citar

Souza, S. R. Z. (2007). HERMENÊUTICA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/101

Edição

Seção

Artigos