HERMENÊUTICA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palabras clave:
hermenêutica, constituição, direitos fundamentaisResumen
Este estudo explora a hermenêutica que visa o entendimento da lei. A hermenêutica é formada de regras e técnicas próprias, que variam do simples ao complexo, desde a indagação pelo intérprete quanto à vontade legislativa e através dos termos escritos em que é redigida a norma, até às investigações das ciências do espírito mais profundas. Escolas e métodos de interpretação disputam as preferências, inspirados em idéias fundamentais diferentes e mediante o emprego de técnicas e processos diversos. O que todos procuram é o entendimento da norma a ser aplicada especialmente na efetivação dos direitos fundamentais, espraiando-se com maior ou menor desenvoltura na pesquisa ou prendendo-se a mais acanhada elaboração mental.Descargas
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Publicado
13-12-2007
Cómo citar
Souza, S. R. Z. (2007). HERMENÊUTICA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado a partir de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/101
Número
Sección
Artigos
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