OS MUNICÍPIOS INVIÁVEIS E A PROTEÇÃO FEDERATIVO-CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31042Palavras-chave:
Federalismo, Municípios inviáveis, Proteção constitucionalResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar se os Municípios inviáveis gozam (ou não) de proteção federativo-constitucional, isto é, daquela proteção atribuída pela Constituição aos entes federativos. Para tanto, são formuladas duas perguntas, as quais são respondidas ao final da investigação: (1) É admissível em uma federação a existência de entes economicamente inviáveis? (2) Caso existam Municípios nesta situação, seriam eles alcançados pela proteção federativo-constitucional? À luz das questões apresentadas foi formulada a seguinte hipótese: a existência de Municípios inviáveis viola a essência do pacto federativo e, portanto, Municípios nesta condição não estão protegidos pelas cláusulas federativo-constitucionais. Durante a análise científica da validade da hipótese apresentada foi utilizado o método dedutivo em pesquisa com objetivo explicativo, na medida em que buscou-se identificar os fatores aptos à aferir a validade da hipótese oferecida para a solução do problema objeto de estudo, sendo que, para atingir sua finalidade, adotou-se o procedimento bibliográfico, pois amparado por referências normativas e teóricas publicadas em meio escrito e eletrônico. Ao final, foi possível responder às questões formuladas, tendo ambas sido respondidas negativamente. Portanto, constatou-se a validade da hipótese formulada para a solução do problema objeto de estudo.
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