DIREITOS FUNDAMENTAIS, DOMINAÇÃO ESTATAL E DEMOCRACIA SUBSTANTIVA
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31078Palavras-chave:
democracia substantiva. direitos fundamentais. dominação estatal.Resumo
O presente artigo tem como objetivo evidenciar que os direitos fundamentais, enquanto um dos alicerces estruturantes do Estado de Direito, podem integrar parte do instrumentário de dominação da classe hegemônica ou dominante nas realidades estatais. A partir do método analítico-dedutivo, entendeu-se que a trajetória histórico-evolutiva dos direitos fundamentais, bem como a sua positivação nas realidades constitucionais escritas, não foram resultado de um verdadeiro anseio popular destituído ou livre de manipulação ou deturpação. A partir disso, o problema carecedor de tratamento e que foi trabalhado no presente artigo foi o referente à saber se existe algum argumento teórico que se mostre apto a rever tal quadro, sendo que a solução aventada foi o resgate da noção substantiva de democracia, com forte apelo ao "status activae civitatis" do povo, que, ao mesmo tempo, se apresentasse como fonte de legitimidade do poder estatal, bem como de concretização dos direitos fundamentais que devem ser protegidos pelas realidades estai atuais.
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