GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA E DA SUA RELATIVIZAÇÃO PELO STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21121

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Garantismo, Presunção do estado de inocência, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente estudo tem como propósito analisar a aplicação do princípio da presunção do estado de inocência na seara penal no contexto jurisprudencial do Brasil contemporâneo, investigando primeiramente o garantismo e o ativismo judicial. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir o garantismo e o ativismo judicial a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e as demais que a ratificaram, investigando o alcance e as possibilidades de interpretações do estado de inocência, haja vista que tal decisão modificou o entendimento consolidado acerca desse princípio. Conclui-se que o STF fez uso da máxima do ativismo judicial ao agir nessa decisão com discricionariedade, modificando o conceito de trânsito em julgado para poder agradar parcela da sociedade, inobservando, assim, a teoria garantista e o Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

Jéssica Ramos Saboia, Universidade de Fortaleza-Unifor

Mestranda em Direito Constitucional, Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD Unifor), Fortaleza-CE; Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (Damásio Educacional). Membro do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da Unifor. E-mail: [email protected]

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutor em Direito, com estágio Pós-Doutoral pela Universidade do Minho. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado Criminalista. Professor orientador coordenador do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da Unifor.

Garantismo e ativismo judicial: uma análise da presunção do estado de inocência e da sua relativização pelo STF

Referências

ABBOUD, Georges; LUNELLI, Guilherme. Ativismo judicial e instrumentalidade do processo – diálogos entre discricionariedade e democracia. Revista de Processo, São Paulo, v. 242, a. 40, abr. 2015, p. 21-47.

ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. Notas sobre a tutela jurisdicional da presunção de inocência e sua repercussão na conformação de normas processuais penais à constituição brasileira. Revista Liberdades. São Paulo: IBCCRIM, n. 04, p. 24-43, maio/ago, 2010. Disponível em: <https://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/52-ARTIGO>. Acesso em: 29 de outubro de 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, p. 71-91, jan/mar, 2009.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução de José Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para uma crítica do constitucionalismo. 2 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 de outubro de 2016.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, 3 de outubro de 1941. Código de processo penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 25 de outubro de 2016.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292/SP. Relator Min. Teori Zavascki, Pleno, julgado em: 17/02/2016. 2016-A. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246> Acesso em: 29 de outubro de 2016.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Relator Min. Marco Aurelio, Pleno, julgado em: 05/10/2016. 2016-B. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754&caixaBusca=N> Acesso em: 16 de novembro de 2016.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246. Relator Min. Teori Zavascki, Pleno, julgado em: 11/11/2016. 2016-C. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=329322&caixaBusca=N> Acesso em: 16 de novembro de 2016.

CATENA, Victor Moreno. Sobre o princípio da presunção de inocência. Revista Centro de Estudos Judiciários: CEJ. Brasília, ano XIX, n. 67, p. 101-111, set/dez, 2015.

CARNELUTTI, Francesco. O problema da pena. Trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder, 2003.

CRETELLA JUNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1990.

DWORKIN. Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As Nulidades no Processo Penal. 11 ed. São Paulo: RT, 2009.

IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), São Leopoldo, 3 (1), p. 34-41, jan./jun. 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

MAIER, Julio Bustos Juan. Derecho Procesal Penal: fundamentos..t. I 2. ed. Buenos Aires: Editores Del Puerto, 1996.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe: comentado por Napoleão Bonaparte. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MISSEL, Maricia de Azambuja Fortes. O princípio da não autoincriminação no sistema luso-brasileiro: entre a reserva da vida privada e a persecutio criminis. 2014. 100 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Mestrado em Direito (ciências Jurídico - Políticas), Universidade do Porto, Portugal, 2014. Disponível em: <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/70549/2/12996.pdf>. Acesso em: 07 de novembro de 2016.

PRADO, Geraldo. O trânsito em julgado da decisão penal condenatória. Boletim do IBCCrim, ano 23, n. 277, p. 10-12, dez., 2015. Disponível em <http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/pdfs/Boletim277.pdf> Acesso em: 06 de novembro de 2016.

SCANDELARI, Gustavo Britta. A crise da presunção de inocência e os antecedentes criminais. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 97, v. 97, n. 873, p. 407-432, jul., 2008.

SILVA, Luciano Luis Almeida. Dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e liberdade de expressão. Ciência Jurídica. Belo Horizonte, ano XXIX, v. 29, n. 182, p. 73-97, mar/abr, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lênio. A aplicação do princípios constitucionais: a função corretiva da hermenêutica - o crime de porte de arma à luz do controle de constitucionalidade. In: WUNDERLICH, Alexandre (Org). Escritos de direito e processo penal em homenagem ao Professor Paulo Cláudio Tovo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo , v. 8, n. 1, p. 037-057, Junho, 2012. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322012000100002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 06 de novembro de 2016.

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Publicado

29-08-2018

Como Citar

Saboia, J. R., & Santiago, N. E. A. (2018). GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA E DA SUA RELATIVIZAÇÃO PELO STF. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 23(2), 53–74. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21121