GARANTISMO E ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA E DA SUA RELATIVIZAÇÃO PELO STF
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21121Keywords:
Ativismo Judicial, Garantismo, Presunção do estado de inocência, Supremo Tribunal Federal.Abstract
O presente estudo tem como propósito analisar a aplicação do princípio da presunção do estado de inocência na seara penal no contexto jurisprudencial do Brasil contemporâneo, investigando primeiramente o garantismo e o ativismo judicial. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir o garantismo e o ativismo judicial a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 126.292/SP e as demais que a ratificaram, investigando o alcance e as possibilidades de interpretações do estado de inocência, haja vista que tal decisão modificou o entendimento consolidado acerca desse princípio. Conclui-se que o STF fez uso da máxima do ativismo judicial ao agir nessa decisão com discricionariedade, modificando o conceito de trânsito em julgado para poder agradar parcela da sociedade, inobservando, assim, a teoria garantista e o Estado Democrático de Direito.Downloads
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