TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A PRÁTICA DISCURSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Metodologias Analíticas e Estudo de Casos (AC 4.070/DF e ADI 5526/DF)

Autores

  • Teresinha Inês Teles Pires Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFDT)

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21228

Palavras-chave:

Argumentação jurídica. Justificação de decisões. Estudo de casos

Resumo

O presente artigo tem a intenção de expor, em linhas gerais, os fundamentos e as metodologias da argumentação jurídica, cujo propósito consiste em sedimentar um modelo racional de interpretação das leis, capaz de combater o decisionismo e a arbitraidade judiciais. Em um breve estudo das teorias de Robert Alexy, Neil MacCormick e Klaus Günther, serão esboçados os aspectos convergentes e divergentes de suas premissas e as questões relacionadas à justificação objetiva das decisões jurídicas. Na parte final, serão analisadas, à luz dos critérios lançados pelas mencionadas teorias, duas ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de aperfeiçoar as principais razões adotadas pelos juízes e problematizar os acertos e desacertos argumentativos que podem ser extraídos dos seus votos.

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Biografia do Autor

Teresinha Inês Teles Pires, Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFDT)

Doutora em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília. Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Membro Associado do programa de pós-graduação em Direito do UNICEUB. Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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Publicado

16-08-2019

Como Citar

Teles Pires, T. I. (2019). TEORIAS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA E A PRÁTICA DISCURSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Metodologias Analíticas e Estudo de Casos (AC 4.070/DF e ADI 5526/DF). Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(2), 102–127. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21228