O DIREITO DE SABER A NOSSA HISTÓRIA: IDENTIDADE GENÉTICA E DIGNIDADE HUMANA NA CONCEPÇÃO DA BIOCONSTITUIÇÃO
Palavras-chave:
Bioconstituição. Identidade Genética. Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
A identidade genética corresponde a dimensão da individualidade biológica do indivíduo, ao genoma de cada ser humano. Logo, é sinônimo de individualidade genética. O direito à identidade genética surge como um bem jurídico fundamental, portanto, objeto de proteção constitucional. Os avanços da engenharia genética provocam o despertar de uma nova concepção de Direito Constitucional, uma vez que afeta diretamente o significado das expressões “direitos fundamentais” e “dignidade da pessoa humana”, gerando ainda conseqüências no direito de filiação. A partir de tal perspectiva, desponta a Bioconstituição como um conjunto de normas com base na tutela da vida, na identidade e integridade das pessoas, a qual é introduzida no ordenamento jurídico frente as inovações trazidas pela Bioética e pelo Biodireito. Em decorrência, por meio de analises argumentativas, busca-se aprofundar o estudo acerca da consagração de um direito à identidade genética sob o perfil jurídico-constitucionalDownloads
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Publicado
30-06-2010
Como Citar
sparemberger, R. fabiana, & Thiesen, A. B. (2010). O DIREITO DE SABER A NOSSA HISTÓRIA: IDENTIDADE GENÉTICA E DIGNIDADE HUMANA NA CONCEPÇÃO DA BIOCONSTITUIÇÃO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 7(7), 33–65. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/124
Edição
Seção
Artigos
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