VEDAÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS: REGRA OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?

Autores

  • Daniel Braga Lourenço Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
  • Fábio Corrêa Souza de Oliveira Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21294

Palavras-chave:

Animais. Crueldade. Princípios. Regras. Vaquejada.

Resumo

Este artigo pretende, a partir do dispositivo constitucional que determina a não submissão dos animais a crueldade, abordar criticamente o julgamento da ADI n. 4983/CE e indicar os principais problemas decorrentes da percepção de que o caso envolve um suposto conflito entre os princípios da liberdade de manifestação cultural e de tutela e proteção da fauna, ambos protegidos constitucionalmente. O caso é emblemático por revelar as dificuldades de enfrentamento do problema da exploração e abuso de animais no país, questão diretamente vinculada ao estatuto moral e jurídico dos animais. A metodologia utilizada envolveu a análise de precedentes judiciais acerca da temática analisada, especialmente os provenientes do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como revisão da doutrina constitucional e da teoria geral do Direito. Como resultado da pesquisa, pretende-se demonstrar que, no caso em debate, a melhor solução envolve a aplicação de uma regra constitucional e não de ponderação principiológica. A aplicação da regra, no caso concreto, deve operar em favor da compreensão da inconstitucionalidade da lei cearense que regulamenta e permite a atividade da "vaquejada".

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Biografia do Autor

Daniel Braga Lourenço, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF). Professor de Biomedicina e de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Departamento de Direito do Estado - UFRJ) e de Direito Ambiental do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Professor convidado do FGV Law Program (FGV), da Pós Graduação em Direito Ambiental Brasileiro da PUCRio e da Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade de Guanambi. Coordenador do Laboratório de Ética Ambiental/UFRJ-UFF e do Antilaboratório de Direito Animal – ANDIRA na UniFG. Coordenador da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito dos Animais das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA/RJ.

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Fábio Corrêa Souza de Oliveira, Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Departamento de Direito do Estado - UFRJ), do PPGD/UNESA e Diretor da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Guanambi. Coordenador do Laboratório de Ética Ambiental/UFRJ-UFF.

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Publicado

16-08-2019

Como Citar

Lourenço, D. B., & Oliveira, F. C. S. de. (2019). VEDAÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS: REGRA OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(2), 222–252. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21294