VEDAÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS: REGRA OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21294Keywords:
Animais. Crueldade. Princípios. Regras. Vaquejada.Abstract
Este artigo pretende, a partir do dispositivo constitucional que determina a não submissão dos animais a crueldade, abordar criticamente o julgamento da ADI n. 4983/CE e indicar os principais problemas decorrentes da percepção de que o caso envolve um suposto conflito entre os princípios da liberdade de manifestação cultural e de tutela e proteção da fauna, ambos protegidos constitucionalmente. O caso é emblemático por revelar as dificuldades de enfrentamento do problema da exploração e abuso de animais no país, questão diretamente vinculada ao estatuto moral e jurídico dos animais. A metodologia utilizada envolveu a análise de precedentes judiciais acerca da temática analisada, especialmente os provenientes do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como revisão da doutrina constitucional e da teoria geral do Direito. Como resultado da pesquisa, pretende-se demonstrar que, no caso em debate, a melhor solução envolve a aplicação de uma regra constitucional e não de ponderação principiológica. A aplicação da regra, no caso concreto, deve operar em favor da compreensão da inconstitucionalidade da lei cearense que regulamenta e permite a atividade da "vaquejada".Downloads
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