O PATERNALISMO PENAL ESTATAL NO BRASIL E AS INCOMPATIBILIDADES NA BUSCA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – AS CASAS DE PROSTITUIÇÃO COMO FORMA DE OPRESSÃO PUNITIVA DE GÊNERO

Autores

  • Marli Marlene Morais da Costa UNISC
  • Felipe da Veiga Dias UNISC

Palavras-chave:

Paternalismo, Princípios constitucionais-penais, Casas de prostituição

Resumo

O presente estudo aborda o paternalismo do Estado e sua conexão com os aspectos constitucionais-penais, debatendo as intervenções estatais na esfera do cidadão, visando a sua própria proteção. Aqui a visão proporcionada pelos mandamentos constitucionais é em sentido negativo para com algumas dessas intervenções. Objetivando um estudo completo necessita-se da exploração de fundamentos jurídicos, históricos e reflexivos para o seu entendimento, haja vista que neste contexto amplo analisou-se um enfoque específico: a opressão de gênero (paternalista) contida na concepção das casas de prostituição como prática criminosa. Diante disso, a partir das bases constitucionais-penais, tendo também como suporte fundamentos históricos (sociais) e jurisprudenciais, contrapor-se aos mandamentos paternalistas no direito penal. Ademais, a preocupação com os debates de gênero é recente no país, merecendo atenção, bem como a reconstrução interpretativa nessas questões é imperiosa à formação de um pensamento constitucionalmente orientado na busca pela redução das desigualdades na realidade nacional.

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Biografia do Autor

Marli Marlene Morais da Costa, UNISC

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Burgos/Espanha, com Bolsa Capes. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, professora da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Professora da Graduação em Direito na FEMA – Fundação Educacional Machado de Assis de Santa Rosa, Coordenadora do Grupo de Estudos “Direito, Cidadania e Políticas Públicas” da UNISC. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar – CRP n. 07/08955, autora de livros e artigos em revistas especializadas. Coordenadora do Projeto de Extensão financiado pelo PAPEDS, “O brincar e a construção da cidadania das crianças”.Integrante do projeto CNPq (PUC/RS) Relações de Gênero e Sistema Penal: violência e conflitualidade nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Felipe da Veiga Dias, UNISC

Especialista em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito – PUC/RS. Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Santa Cruz do Sul. RS. Brasil. Integrante do Grupo de Estudos Intersecções Jurídicas entre o Público e Privado, Integrante do Grupo de Estudos Direito de Autor, coordenados pelo Prof. Pós-Doutor Jorge Renato dos Reis. Participante dos projetos de pesquisa “O direito de autor no constitucionalismo contemporâneo: um estudo comparado Brasil x Uruguai” (CNPQ) e “Políticas Públicas de Educação para o Consumo” (Procon). Bolsista CAPES. Advogado.

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Publicado

20-12-2011

Como Citar

da Costa, M. M. M., & Dias, F. da V. (2011). O PATERNALISMO PENAL ESTATAL NO BRASIL E AS INCOMPATIBILIDADES NA BUSCA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – AS CASAS DE PROSTITUIÇÃO COMO FORMA DE OPRESSÃO PUNITIVA DE GÊNERO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 10(10), 260–280. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/137