AS CANDIDATURAS FEMININAS “FICTÍCIAS” E IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i21611

Palavras-chave:

Fraude à lei, Abuso de poder, Candidaturas laranjas, AIME, AIJE

Resumo

Este ensaio objetiva analisar, a partir da evolução jurisprudencial da Justiça Eleitoral, quais os móveis processuais aptos a sindicar a ocorrência de fraude à lei concernente à configuração das chamadas candidaturas “laranjas” ou “fictícias”, bem como as consequências jurídico-eleitorais aplicáveis à espécie, tais como a rescisão do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), com a consequente cassação dos mandatos eletivos obtidos pelo partido político nas eleições proporcionais, a anulação da votação atribuída a todos os candidatos e a imposição de inelegibilidade àqueles que praticaram diretamente a fraude. Conclui-se no sentido de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) são instrumentos processuais idôneos para a finalidade pretendida.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Costa de Oliveira, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - PPGD/CESUPA. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas e em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Professor de Direito Eleitoral da Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PA (2015-2018). Bacharel em Direito pelo CESUPA. Membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Advogado.

José Henrique Mouta Araújo, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Procurador do Estado do Pará. Doutor e Mestre em Direito (UFPA), com estágio de pós-doutoramento na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (PPGD/CESUPA) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado.

Referências

ALVIM, Frederico Franco. O abuso de poder político por omissão. Verba Legis: Revista Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Goiânia, n. 6, p. 19-28, maio 2010/maio 2011.

ANDRADE NETO, João; GRESTA, Roberta Maia; SANTOS, Polianna Pereira dos. Fraude à cota de gênero como fraude à lei: os problemas conceituais e procedimentais decorrentes do combate às candidaturas femininas fictícias. In: FUX, Luiz; PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; AGRA, Walber de Moura (Coord.); PECCININ, Luiz Eduardo (Org.). Abuso de poder e perda de mandato. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ARAÚJO, José Henrique Mouta. Ações judiciais em defesa dos direitos fundamentais: em busca de solução para casos concretos. In: DIAS, Jean Carlos; KLAUTAU FULHO, Paulo (Org.). Direitos fundamentais, teoria do direito e sustentabilidade. 1 ed. Rio de Janeiro e São Paulo: Forense e Método, 2009, v. 1, p. 97-105.

ATIENZA, Manuel; RUIZ MANERO, Juan. Ilícitos atípicos: sobre o abuso de direito, fraude à lei e desvio de poder. Tradução Janaina Roland Matida. 1 ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

AVELAR, Lúcia. Dos movimentos aos partidos: a sociedade organizada e a política formal. Revista Política e Sociedade, n. 11, out. 2007, p. 101-116.

BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins; MACHADO, Monica Sapucaia. Cidadania e participação das mulheres: um direito individual ou social? Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 3, set./dez. 2018, p. 182-199.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 06 mar. 2019.

BRASIL. Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm. Acesso em: 06 mar. 2019.

BRASIL. Lei n.º 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9100.htm. Acesso em: 10 jun. 2018.

BRASIL. Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9504.htm. Acesso em: 10 jun. 2018.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 06 mar. 2019.

BRASIL. Senado Federal. Mulheres na política. DataSenado, 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/arquivos/pesquisa-aponta-que-para-83-da-populacao-o-sexo-do-candidato-nao-faz-diferenca-na-hora-de-escolher-candidatos. Acesso em: 02 abr. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. RE 37054. Relatora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, DJESP 08.08.2017.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. RE 84380, de 22.01.2018. Relator Carlos Eduardo Cauduro Padin, DJESP 31.01.2018.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso. RE 115, de 30.07.2018. Relator Ricardo Gomes de Almeida, DJE 09.08.2018.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí. RE 193-92. Astrogildo Mendes de Assunção Filho, DJEPI 27.09.2017.

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul. RE 49585, de 13.12.2017, Relator Eduardo Augusto Dias Bainy, DEJERS 15.12.2017.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Ac nº 11640, de 08.03.1994b. Relator: Ministro Flaquer Scartezzini.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Ac nº 85, de 17.12.1998. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. AgRg em REspe n.º 1-91/SP, de 16.09.2014. Relator: Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 1.10.2014.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. AgRg em RO n.º 896. Relator: Ministro Caputo Bastos, DJE de 2.06.2006.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. MS nº 3649/GO, de 18.12.2007. Relator: Ministro Antônio Cezar Peluso, DJ de 10.03.2008.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. RCED 673, de 18.09.2007. Relator: Ministro Caputo Bastos, DJ, vol. 1, de 30.10.2007.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REspe 11835/PR. Relator: Ministro Torquato Lorena Jardim, DJU 29.07.1994a.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REspe nº 32507/AL, de 17.12.2008. Relator: Ministro Eros Roberto Grau. Revista de jurisprudência do TSE, vol. 20, tomo 1, de 17.12.2008, p. 362.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REspe nº 1-49/PI. Relator: Ministro Henrique Neves, DJE de 21.10.2015.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. REspe nº 24342. Relator: Ministro Henrique Neves, DJE de 11.10.2016b.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Dados da “Estatística do eleitorado – por sexo e faixa etária”. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/estatistica-do-eleitorado-por-sexo-e-faixa-etaria. Acesso em: 13 abr. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Ministra comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto. Brasília, 16 de novembro de 2016a. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Novembro/ministra-do-tse-comenta-acao-do-mpe-sobre-candidatura-de-mulheres-que-nao-receberam-voto. Acesso em: 10 jun. 2018.

CARNEIRO, Carlos David. Representação feminina nos parlamentos brasileiros: discutindo os direitos políticos das mulheres a partir de modelos e experiências internacionais. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 3, set./dez. 2018, p. 154-181.

CHEIM JORGE, Flávio. A ação eleitoral como tutela dos direitos coletivos e a aplicação subsidiária do microssistema processual coletivo e do CPC. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; CAMARGO, Luiz Henrique Volpe. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2016.

CHEIM JORGE, Flávio; LIBERATO, Ludgero; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral. 10 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

FOLHA DE SÃO PAULO. Potenciais laranjas receberam R$ 15 mi de verba pública de 14 partidos. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/02/potenciais-laranjas-receberam-r-15-mi-de-verba-publica-de-14-partidos.shtml. Acesso em: 26 fev. 2019.

GARCIA, Emerson. Abuso de poder nas eleições: meios de coibição. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

INTER-PARLIAMENTARY UNION. Women in National Parliaments: Situation as of 1st January 2019. Disponível em: http://archive.ipu.org/wmn-e/arc/classif010119.htm; http://archive.ipu.org/wmn-e/arc/world010119.htm. Acesso em: 13 abr. 2019.

JUVÊNCIO, José Sérgio Martins. A relação entre candidaturas “laranjas” e a lei de cotas por gênero. Encontro Internacional Participação, Democracia e Políticas Públicas: aproximando agendas e agentes, 23 a 25.04.2013, UNESP, Araraquara (SP), 2013.

KROOK, Mona Lena; HUGHES, Melanie M.; PAXTON, Pamela. Gender quotas for legislatures and corporate boards. Annual Review of Sociology, 43, 331-352, 2017, p. 331-352.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; ALMEIDA, Jéssica Teles de. Abuso de poder político-partidário e fraude às cotas de candidatura por gênero. In: FUX, Luiz; PELEJA JÚNIOR, Antônio Veloso; ALVIM, Frederico Franco; SESCONETTO, Julianna Sant’ana (Coord.). Direito eleitoral: temas relevantes. Curitiba: Juruá, 2018.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Fraude à lei. Revista da AJURIS, v. 41, n. 136, Dezembro 2014, p. 125-146.

OTAVIO, Chico; ELENILCE, Bottari. Partidos usam laranjas para cumprir exigência. O Globo, Rio de Janeiro, 06 jul. 2010. Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/07/06/partidos-usam-laranjaspara-cumprir-exigencia-procuradora-eleitoral-detecta-fraudes-grosseiras-nainscricao-obrigatoria-de-30-de-mulheres-917083488.asp. Acesso em: 01 ago. 2018.

PELEJA JÚNIOR, Antônio Veloso. Os reflexos das candidaturas femininas fictícias nos âmbitos processual e material. In: FUX, Luiz; PELEJA JÚNIOR, Antônio Veloso; ALVIM, Frederico Franco; SESCONETTO, Julianna Sant’ana (Coord.). Direito eleitoral: temas relevantes. Curitiba: Juruá, 2018.

PRATES, Homero. Atos simulados e atos em fraude da lei. São Paulo: Liv. Freitas Bastos, 1958.

RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

RIBEIRO, Fávila. Abuso de poder no Direito Eleitoral. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

SANTOS, Polianna Pereira dos; BARCELOS, Júlia Rocha de; PORCARO, Nicole Gondim. Participação da mulher na política: as reformas políticas que temos e as que queremos. In: PINTO, Amanda Luiza Oliveira; BERTOTTI, Bárbara Mendonça; FERRAZ, Miriam Olivia Knopik (Org.). Reformas legislativas de um Estado em crise. Curitiba: Íthala, 2018.

TOFOLLI, José Antonio Dias. Breves considerações sobre a fraude ao direito eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28208. Acesso em: 22 jan. 2019.

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Publicado

31-08-2022

Como Citar

Costa de Oliveira, P. H., & Mouta Araújo, J. H. (2022). AS CANDIDATURAS FEMININAS “FICTÍCIAS” E IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 27(2), 06–38. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i21611