AS CANDIDATURAS FEMININAS “FICTÍCIAS” E IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i21611Palavras-chave:
Fraude à lei, Abuso de poder, Candidaturas laranjas, AIME, AIJEResumo
Este ensaio objetiva analisar, a partir da evolução jurisprudencial da Justiça Eleitoral, quais os móveis processuais aptos a sindicar a ocorrência de fraude à lei concernente à configuração das chamadas candidaturas “laranjas” ou “fictícias”, bem como as consequências jurídico-eleitorais aplicáveis à espécie, tais como a rescisão do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), com a consequente cassação dos mandatos eletivos obtidos pelo partido político nas eleições proporcionais, a anulação da votação atribuída a todos os candidatos e a imposição de inelegibilidade àqueles que praticaram diretamente a fraude. Conclui-se no sentido de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) são instrumentos processuais idôneos para a finalidade pretendida.
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