O QUE É O NEOJUSNATURALISMO? UM OLHAR PELA ÓPTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11615Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Hermenêutica, Neojusnaturalismo, Administração Pública.Resumo
O presente texto investiga a interferência do direito natural no direito escrito, declinando a existência de uma normatividade valorativa preconcebida, decorrente do contexto sociocultural, expressando-se como um latente subtexto do direito. Por meio do método hipotético-dedutivo e a partir da premissa da existência e da funcionalidade de um direito contextual, conclui-se que esse fenômeno, para além de sua comum aplicabilidade jurisdicional, estende-se a toda e qualquer função jurídica, a exemplo da função público-administrativa de concreção de direitos. Sob esse vértice, o Estado encontra-se legitimado a lançar mão do emprego de valores axiomáticos, em harmonia com as regras e os princípios jurídicos, para a concreção de direitos, mormente para a realização de direitos fundamentais, permitindo-se falar, assim, em uma face da teoria neojusnaturalista a influenciar a função e os serviços públicos.Downloads
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