O QUE É O NEOJUSNATURALISMO? UM OLHAR PELA ÓPTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Sandro Lucio Dezan Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Distrito Federal; e Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal. http://orcid.org/0000-0002-8524-8309

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11615

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Hermenêutica, Neojusnaturalismo, Administração Pública.

Resumo

O presente texto investiga a interferência do direito natural no direito escrito, declinando a existência de uma normatividade valorativa preconcebida, decorrente do contexto sociocultural, expressando-se como um latente subtexto do direito. Por meio do método hipotético-dedutivo e a partir da premissa da existência e da funcionalidade de um direito contextual, conclui-se que esse fenômeno, para além de sua comum aplicabilidade jurisdicional, estende-se a toda e qualquer função jurídica, a exemplo da função público-administrativa de concreção de direitos. Sob esse vértice, o Estado encontra-se legitimado a lançar mão do emprego de valores axiomáticos, em harmonia com as regras e os princípios jurídicos, para a concreção de direitos, mormente para a realização de direitos fundamentais, permitindo-se falar, assim, em uma face da teoria neojusnaturalista a influenciar a função e os serviços públicos.

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Biografia do Autor

Sandro Lucio Dezan, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Distrito Federal; e Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal.

Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal. Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor Associado (Investigador Colaborador) do Centro de Investigação de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim - Justiça Penal e Criminologia, e do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal.

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Publicado

30-04-2020

Como Citar

Dezan, S. L. (2020). O QUE É O NEOJUSNATURALISMO? UM OLHAR PELA ÓPTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 25(1), 81–109. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11615