A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA UM MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12301Resumo
O presente artigo analisa o movimento hermenêutico de constitucionalização do direito administrativo, a partir de suas causas e consequências e, notadamente, subsidiado pela teoria da mitigação do princípio da legalidade pela nova concepção de juridicidade, a propiciar o exercício da função administrativa ao amparo da interpretação valorativa da Constituição Federal. Por meio do método dedutivo, concluir-se-á que a Administração Pública, em especial no exercício da função atípica de decisão jurídica para a concreção do direito-texto, encontra-se vinculada, a priori da lei ordinária, ao direito constitucional, para o fim de realizar direitos fundamentais como face substancial de um interesse público moldado pela participação social, declinando o conteúdo dialógico e democrático dos processos de tomada de decisões estatais.
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