A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA UM MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA

Autores

  • Sandro Lucio Dezan Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Distrito Federal; e Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal. http://orcid.org/0000-0002-8524-8309

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12301

Resumo

O presente artigo analisa o movimento hermenêutico de constitucionalização do direito administrativo, a partir de suas causas e consequências e, notadamente, subsidiado pela teoria da mitigação do princípio da legalidade pela nova concepção de juridicidade, a propiciar o exercício da função administrativa ao amparo da interpretação valorativa da Constituição Federal. Por meio do método dedutivo, concluir-se-á que a Administração Pública, em especial no exercício da função atípica de decisão jurídica para a concreção do direito-texto, encontra-se vinculada, a priori da lei ordinária, ao direito constitucional, para o fim de realizar direitos fundamentais como face substancial de um interesse público moldado pela participação social, declinando o conteúdo dialógico e democrático dos processos de tomada de decisões estatais.

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Biografia do Autor

Sandro Lucio Dezan, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB, Distrito Federal; e Escola de Direito da Universidade do Minho - UMinho, Braga, Portugal.

Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal. Mestre e Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor Associado (Investigador Colaborador) do Centro de Investigação de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim - Justiça Penal e Criminologia, e do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal.

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Publicado

30-04-2023

Como Citar

Dezan, S. L. (2023). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA UM MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(1), 129–148. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12301