NEUROCIÊNCIAS E O CONCEITO DE CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL

Autores

  • Klaus Gunther

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31760

Resumo

O autor analisa quais consequências as descobertas das neurociências trazem para o Direito penal, especialmente para o seu conceito de culpabilidade e, também, em última análise, para a própria concepção de Direito, que temos atualmente. Nesse sentido, aborda o conceito penal de culpabilidade, como ele é compreendido a partir da perspectiva de livre arbítrio e das concepções normativas, examinando também as opções que os penalistas podem adotar para enfrentar as teses neurocientíficos. 

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Publicado

10-12-2019

Como Citar

Gunther, K. (2019). NEUROCIÊNCIAS E O CONCEITO DE CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(3), 226–249. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31760

Edição

Seção

Palestras e convidados estrangeiros