NEUROCIÊNCIAS E O CONCEITO DE CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31760Resumen
O autor analisa quais consequências as descobertas das neurociências trazem para o Direito penal, especialmente para o seu conceito de culpabilidade e, também, em última análise, para a própria concepção de Direito, que temos atualmente. Nesse sentido, aborda o conceito penal de culpabilidade, como ele é compreendido a partir da perspectiva de livre arbítrio e das concepções normativas, examinando também as opções que os penalistas podem adotar para enfrentar as teses neurocientíficos.
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