DEMOCRATIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA: O PROBLEMA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO NA SUPRANACIONALIDADE

Autores

  • Manoel Pedro Ribas de Lima Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

Palavras-chave:

União Européia. Constituição. Democracia. Regionalismo. Estado nação. Estrutura institucional.

Resumo

A contradição entre direito público interno e direito comunitário - revelada pela carência de legitimidade das decisões tomadas pelas instituições formadoras de blocos econômicos - impõe na agenda de discussões a questão de como pode ser legitimadas as estruturas supranacionais. Através da análise da União Européia, representante por excelência do processo de regionalização, da sua história e da sua estrutura institucional, há a busca de entendimento, não do que significa a supranacionalidade ou sua constitucionalização, mas de o que quer dizer a própria discussão. Para isto, há o enfrentamento de diferentes perspectivas sobre o direito constitucional comunitário. Passar-se-á pela vitória da democracia liberal na modernidade, para perceber que a Constituição para a União Européia é a obtenção da plenitude da supranacionalidade apenas em termos institucionais, nos mesmos termos em que se desenvolveu o Estado nacional, incapaz de reconhecer a esfera pública.

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Biografia do Autor

Manoel Pedro Ribas de Lima, Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba, Paraná Brasil

http://lattes.cnpq.br/0011551326068336

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Publicado

17-12-2007

Como Citar

de Lima, M. P. R. (2007). DEMOCRATIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA: O PROBLEMA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO NA SUPRANACIONALIDADE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/192

Edição

Seção

Artigos