THE EFFECTIVENESS OF THE EXTRA JUDICIAL PROCEDURE OF NAME AND GENDER ALTERATION IN THE CITY OF FORTALEZA – CE AFTER ONE YEAR OF THE PROVISION N. 73 PERIOD IN THE NATIONAL COUNCIL OF JUSTICE
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12078Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar o Provimento n. 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2018, que prevê a alteração de nome e sexo de pessoas transexuais diretamente no cartório, bem como a efetividade desta norma na cidade de Fortaleza um ano após sua publicação Antes condicionada à um diagnóstico médico, a uma intervenção cirúrgica de reversão sexual e a um processo judicial, o citado Provimento permite a adequação da condição de gênero da pessoa trans ao seu registro civil por autodeclaração. Promulgada dez dias após a OMS retirar a transexualidade de sua lista de doenças e distúrbios, a decisão do CNJ representou um avanço significativo no campo dos direitos de pessoas excluídas de sua plena cidadania devido a uma orientação de gênero e sexualidade discrepantes com a orientação binária homem/mulher. Para realizar este artigo, são articuladas as teorias críticas de gênero no direito, a fim de compreender as lutas sociais e jurídica em torno da sexualidade, com uma pesquisa nos Cartório de Registro Civil de Fortaleza. Esta análise justifica-se na medida em que um melhor conhecimento do contexto jurídico em que esta inovação acontece, bem como das causas que possibilitaram ou inibiram o acesso da população trans aos serviços cartoriais, permitirá a elaboração de políticas públicas destinadas a ampliar o número de beneficiados pelo direito de alteração do registro civil por autodeclaração. Verifica-se que, apesar de números brutos significativos, em relação à população trans de Fortaleza, eles são ainda modestos.
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