A A RELATIVIZAÇÃO DA PENHORABILIDADE SALARIAL E O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NAS DEMANDAS TRABALHISTAS EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COM APLICABILIDADE RECÍPROCA.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12309

Resumo

O presente estudo buscou examinar na seara trabalhista os padrões legislativos de aplicabilidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e (im) penhorabilidade do salário em respeito ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana. Preliminarmente, foi estabelecido a conceituação do princípio ora citado, sob a premissa de subsidiar compreensões sobre sua aplicabilidade, relevância e mérito social empregados no bojo de uma sociedade com possibilidade de estabelecer parâmetros mínimos a serem observados pelos operadores de direito. Em seguida procurou constituir considerações sobre a utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e sua convergência processual diante de atos fraudulentos e inibidores de cumprimento obrigacional. Por último, discutiu-se a relativização da penhorabilidade salarial em processos trabalhistas, tendo em vista o caráter alimentar esculpido nestes, fomentando a aplicação cumulada com o instituto da desconsideração, observando os regramentos existentes em atendimento e respeito ao princípio da dignidade humana. Por meio do método dedutivo com pesquisas bibliográficas e jurisprudências participou na propositura de ponderações e considerações hábeis a ascender e impulsionar a essência do princípio da dignidade humana no apreço das demandas processuais e sua aplicabilidade processual de forma recíproca.

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Biografia do Autor

Émerson Santiago Pereira, Unimar - Universidade de Marília

Doutorando em Direito pela Unimar (2022). Mestre em Direito pela Unimar - Universidade de Marília (2021). Pós-graduado Lato Sensu em Gestão Avançada de Recursos Humanos pelo INPG – Instituto Nacional de Pós-graduação (2012). Bacharel em Direito pela UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga/SP (2017). Licenciatura em Química pela UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga/SP (2008). Palestrante, professor e conferencista sobre Direitos Humanos e Sociais. Atualmente consultor jurídico atuando principalmente nos seguintes temas: trabalhista e saúde em segurança no trabalho para órgãos públicos e empresas privadas e na defesa e promoção dos direitos da criança e adolescentes dentro sistema de garantias de direitos. Estuda na seguinte linha de pesquisa Valorização do Trabalho e Políticas Públicas.

Rogério Mollica, Unimar - Universidade de Marília

Doutor (2010) e Mestre (2006) em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (1997). Fundador e ex-presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO). Atualmente é professor visitante da Universidade de São Paulo e professor da Graduação e do programa de Pós-graduação da Universidade de Marília, atuando principalmente nos seguintes temas: novo código de processo civil, fazenda pública em juízo, recursos, meios adequados de solução de controvérsia, direito concorrencial, recuperação judicial e direito falimentar, direito tributário, honorários advocatícios e coisa julgada.

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Publicado

30-04-2023

Como Citar

Santiago Pereira, Émerson, & Mollica, R. (2023). A A RELATIVIZAÇÃO DA PENHORABILIDADE SALARIAL E O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NAS DEMANDAS TRABALHISTAS EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COM APLICABILIDADE RECÍPROCA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(1), 175–196. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12309