O RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS DOS ABORÍGENES E DOS DIREITOS DOS TRATADOS:
Um novo enquadramento da gestão do Pluralismo Jurídico no Canadá?
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i12404Resumo
No Canadá, a seção 35 do Ato Constitucional de 1982 declara que “os atuais direitos do povo aborígene e dos tratados no Canadá são aqui reconhecidos e ratificados”. Esperava-se que a seção 35 fosse o início de uma nova abordagem no manejo da coexistência do direito indígena e do direito não indígenas como elemento chave do pluralismo jurídico no Canadá. Esse artigo avalia até que ponto a implementação da seção 35 pelos tribunais, governos e povos indígenas, tem realmente fomentado, até agora, o reconhecimento e a proteção constitucional do ordenamento jurídico indígena de forma diferente da abordagem colonial. Após detalhada pesquisa sobre os direitos jurisprudenciais aborígenes e a recente prática de elaboração de tratados, o autor conclui que o advento da seção 35 não alterou fundamentalmente a tradicional relutância do Estado em permitir que o direito indígena não estatal regulamente questões distributivas intersocietárias que são consideradas fundamentais para as ordens políticas e econômicas postas em prática como resultado da afirmação da Soberania da Coroa sobre os povos indígenas e suas terras.
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