LIBERDADE COGNITIVA:
UM NOVO DIREITO HUMANO NASCIDO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12412Resumo
Quando a manipulação da atividade cerebral humana é uma possibilidade real, como acontece atualmente, um mínimo de valores éticos deve ser respeitado e incorporado ao direito internacional e interno. Essas regras terão como objetivo regular a aplicação de neurotecnologias e inteligência artificial ao cérebro humano. Nenhum Estado que pretenda respeitar os direitos humanos pode exercer o poder de manipular coercivamente os estados mentais de sua população. Neste artigo discutimos a liberdade cognitiva, um novo direito nascido das neurotecnologias que também pode ser entendido como uma atualização do livre-arbítrio humano adaptado ao século XXI. É -como veremos- um conceito multidimensional, difícil de definir devido à sua complexidade. Propomos considerar a liberdade cognitiva como um direito humano inteiramente novo destinado a preservar a própria essência da natureza humana. Utilizamos uma metodologia qualitativa, que visa estabelecer a opinião de especialistas nas áreas jurídica e científica, juntamente com o auxílio das principais fontes do direito, nomeadamente direito positivo, jurisprudência e doutrina.
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