O DESAFIO DE MOÇAMBIQUE POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM CONTEXTO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

Autores

  • Anastacio Ndapassoa Moçambique

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i22442

Resumo

A declaração dos objetivos do milénio coloca novos e fortes desafios aos países em desenvolvimento, como é o caso de Moçambique. Um deles é o desenvolvimento sustentável. Os países do terceiro mundo são chamados a desenvolver suas economias de forma sustentável, isto é, desenhar e implementar políticas nacionais harmonizadas com a necessidade de preservação do meio ambiente de qualidade, tendo em conta a relação futura entre o Homem e a natureza. Ao longo das últimas décadas, foram desenhados vários planos com metas ambiciosas. Porém, no final dos prazos estipulados, reconheceu-se a incapacidade dos países em alcançar as metas traçadas. No seu lugar, foram desenhados novos projetos, planos e programas, cuja realização resultou novamente em desaire. Este cenário arrasta-se há várias décadas e ameaça torna-se num ciclo vicioso. Daí a questão: o que falta aos países em desenvolvimento para romper este ciclo vicioso e partir para um desenvolvimento sustentável? Por outro lado, as mudanças climáticas e o aquecimento global ameaçam a continuidade da vida no planeta terra, exigindo uma solução conjunta e rápida de todos países do mundo, que seja em conformidade com a gravidade da situação. Assim, o objetivo do presente texto é discutir o desafio que se coloca a todos os países do mundo, ricos e pobres, de poderem trabalhar, de forma conjunta e célere, para adotar uma estratégia de solução dos problemas climáticos e ambientais que seja, simultaneamente, eficaz, equilibrada e justa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

CARRILHO SALCAEDO, Juan António, El derecho ao desarollo como um derecho humano. Revista Espanola de Direcho Internacional. V. 25.

DA BARCA, A. & DOS SANTOS, T. Geografia de Moçambique, Física e Económica. Ed. Diname. Maputo, 2000.

JUBILUT, Liliana Lyra, Os fundamentos do direito internacional contemporâneo: coexistência aos valores compartilhados. IV Anuário brasileiro de direito internacional, Vol. 1.

LAUDATO SI, FRANCISCO, encíclica sobre como cuidar da casa comum, de 24 de maio de 2015.

KAPLAN, R.D. the Coming Anarchy, CSIS, 1994.

MELO, José Alexandrino, Os Direitos Humanos em África, Ed. Coimbra, Lisboa, 2011.

MENDES, Marina Ceccato, Desenvolvimento sustentável, Viver Consciente, 2008.

NDAPASSOA, Anastásio Miguel. Regimes Políticos e Direitos Humanos em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau-Perspetiva Comparada. Ed. CRV, Curitiba, 2021.

OLIVEIRA, Diogo Pignataro, o Direito ao desenvolvimento como direito humano e sua proteção jurídica constitucional e internacional. Revista Esmarn V, 7 n.º 1, 2008.

OLIVEIRA, Sílvia Menicucci de, Direito ao Desenvolvimento: teoria e estratégias de implementação. Tese de Doutoramento em Direito. FD da Universidade de S. Paulo, 2006.

SALOMÃO, Alda, Lei do Ambiente (Comentada),CEJ, Maputo, 2006.

SERRA, Carlos, Coletânea de Convenções e Protocolos sobre o Ambiente, CEJ, Maputo, 2006.

SOUSA, Mônica Teresa Costa, Direito ao desenvolvimento como direito humano: implicações decorrentes desta identificação. V Encontro anual da ANDHEP-Direitos Humanos, Democracia e Diversidade, UNDB, 2010.

World Bank Group. 2012. Hacia un mundo ecológico, limpio y con capacidad de adaptación para todos: estrategia ambiental del Grupo del Banco Mundial 2012 - 2022: A World Bank Group Environment Strategy 2012 - 2022. World Bank, Washington, DC. © World Bank. https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/23746 License: CC BY 3.0 IGO

Downloads

Publicado

31-08-2022

Como Citar

Ndapassoa, A. (2022). O DESAFIO DE MOÇAMBIQUE POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM CONTEXTO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 27(2), 241–263. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v27i22442