O DRAMA DO TRÁFICO HUMANO DE MULHERES E MENINAS NO BRASIL:

zonas hotspot e o Direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.II.2493

Resumo

O presente estudo apresenta uma discussão sobre o tráfico humano de mulheres e de crianças do sexo feminino, que em sua maioria incide com fins de exploração sexual. Vislumbra-se que tal prática delitiva está entre as mais rentáveis do mundo. Tem como objetivo geral analisar o tráfico interno e externo de pessoas no Brasil e, como objetivos específicos realizar um mapeamento das áreas de hotspot do tráfico de mulheres e crianças do sexo feminino; estudar as medidas necessárias para combater este delito; e examinar o tráfico humano à luz da legislação brasileira. A metodologia empregada na pesquisa foi bibliográfica e informativa, baseadas em pesquisas qualitativas e quantitativas. Como resultado, obteve-se que as mulheres e as meninas são presas fáceis, dada a sua maior vulnerabilidade social e econômica. Do mapeamento das zonas hotspot, do tráfico humano no Brasil, constatou-se que o Estado de Minas Gerais é o primeiro do ranking. A legislação penal brasileira que trata do tráfico passou por uma atualização no ano de 2016, onde o legislador passou a tratar a conduta delitiva em exame de modo mais abrangente. Ademais, medidas preventivas devem ser adotadas pelo Estado Brasileiro com a finalidade de coibir este crime. Como o delito do tráfico humano é uma conduta transnacional, acaba exigindo uma maior cooperação entre os países.  

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Isabel Fontgalland, PPGERN/UFCG

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Referências

ASBRAD a. Características regionais do trabalho escravo (livro eletrônico): mapeamento do tráfico de pessoas no Brasil: volume 1/ coordenação Graziela do Ò Rocha. 1 ed Guarulhos, SP: Asbrad, 2021. ISBN 978-85-85193-02-7.

ASBRAD b. Características da exploração sexual de crianças e adolescentes e pessoas adultas e suas relações com as rodovias federais brasileiras (livro eletrônico): mapeamento do tráfico de pessoas no Brasil: volume 2/ coordenação Graziela do Ò Rocha.1 ed Guarulhos, SP: Asbrad, 2021. ISBN 978-85-85193-01-0.

ASBRAD c. Características regionais do trabalho escravo (livro eletrônico) mapeamento do tráfico de pessoas no Brasil: volume 3/ coordenação Graziela do Ò Rocha.1 ed Guarulhos, SP: Asbrad, 2021. ISBN 978-85-85193-03-4.

BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal. vol. 2. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940. Institui o Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del2848compilado.htm. Acesso em 20 de mai. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 22 de mai. 2022.

BRASIL. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm. Acesso em: 15 de abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII, do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trará de corrupção de menores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm. Acesso em: 23 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm. Acesso em: 23 abr. 2022.

BUENO, S. ET AL. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil - 3ª edição - 2021 ISBN 978-65-89596-08-0.

CNJ a. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 2022. Fortalecendo as capacidades do Sistema de Justiça para o combate ao tráfico de pessoas e crimes conexos: compilado de legislação internacional, regional e nacional sobre o tráfico de pessoas e crimes conexos/conselho Nacional de Justiça: OIM. Brasília: CNJ. 2021. P. 414. ISBN: 978-65-5972-031-6.

CNJ b. Conselho Nacional de Justiça. 2021. Conselho Nacional de Justiça (Brasil). Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero [recurso eletrônico] /Conselho Nacional de Justiça. — Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados — Enfam, 2021.Dados eletrônicos (1 arquivo: PDF 132 páginas). Disponível em: http:// www.cnj.jus.br e www.enfam.jus.br. ISBN 978-65-88022-06-1.

CRUZ, N. S. O. Enfrentamento ao tráfico de pessoas no brasil: políticas públicas adotadas após ratificação do protocolo de Palermo. Fortaleza: UFCE. 2021.

CRUZ E FERRER, 2015. Law, Sustainability and the Technological Premise as way to expand its Foundations. Disponível em: https://www.scielo.br/j/seq/a/wnzy99ztqqFfrpTJWgSHDMH/?lang=pt. Acesso em: 03 de mar. 2022.

COMIGRAR - Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio. Feira Nacional de Práticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Experiências de Políticas Migratórias e Refúgio - Atlas. Brasília: UNODC, SNJ E MJ. 2021.

CRISTADO, H. Brasil tem 4486 denúncias de violações de direitos contra crianças. Diário de Pernambuco: Agência Brasil. 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2022-05/pais-tem-4486-denuncias-de-violacoes-de-direitos-contra-criancas. Acesso em: 03 de jul. 2022.

CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: Comitê de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas define plano de trabalho para 2022. Acesso em: 02 de jul. 2022.

CAMPOS, B. P. C. Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas. / Secretaria Nacional de Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16 p.: il. 1. Direitos humanos. 2. Tráfico de pessoas. I. Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). 2022.

COSTA 22 Disponível em: Acesso em: 02 de jul. 2022.

CTDC. Counter-Trafficking Data Collaborative. Conjunto de Dados Global com informações sobre aproximadamente 91.000 vítimas de tráfico humano. Disponível em: https://www.ctdatacollaborative.org/. Acesso em: 03 de mar. 2022.

CTDC. Counter-Trafficking Data Collaborative. A colaboração de dados de tráfico de contador: Centro Global de dados sobre tráfico humano. Disponível em: https://www.ctdatacollaborative.org/. Acesso em: 06 de jul. 2022.

CLAIRE, M. Crianças e mulheres são 75% das vítimas de tráfico de pessoas, aponta estudo. Disponível em: https://revistamarieclaire.globo.com/Feminismo/Violencia-de-Genero/noticia/2022/01/criancas-e-mulheres-sao-75-das-vitimas-de-trafico-de-pessoas-aponta-estudo.html. Acesso em: 03 de jul. 2022.

DAMASIO, J. Tráfico de Mulheres e Crianças – Brasil: Aspectos regionais e nacionais. São Paulo: Saraiva, 2003, 403 p.

D’OLIVEIRA, M.P. & QUARESMA DA SILVA, D. R. (2019) APORTES TEÓRICOS DAS DIMENSÕES DEGÊNERONOSCONTEXTOSDE VIOLÊNCIA: reflexões acerca da desnaturalização dos cânones subjugantes. Revista Direito Fundamental & Democracia, 2019.Disponível:https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1112/578. Acesso em: 27 de julho de2022.

EVA. Evidências Sobre Violências e Alternativas para Mulheres e Meninas. Tráfico de mulheres e meninas. Igarapé. 2020. Disponível em: https://eva.igarape.org.br/womenTraffic. Acesso em: 02 de mar. 2022.

FONTGALLAND, I. Violência e Criminalidade: o retrato da economia do crime. Campina Grande: AMPLA. 2021. ISBN: 978-65-5381-010-5.

FIGUEIREDO, C.P. CIRILO, T.F. TARGINO, G.C. Cooperação penal internacional no Mercosul como forma de combate ao tráfico de mulheres para fins sexuais na tríplice fronteira (Brasil-Argentina-Paraguai). Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, 8(3), 1101-1112. Disponível em:https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/8356. Acesso em: 29 jun. 2022.

GONZALEZ, P. CNJ aumenta mecanismos de combate ao tráfico de pessoas. Canal Ciências Criminais. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/cnj-aumenta-mecanismos-de-combate-ao-trafico-de-pessoas/. Acesso em: 29 de mar. 2021.

GOV BR. Tráfico de pessoas: conheça o variado perfil das vítimas. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/trafico-de-pessoas-conheca-o-variado-perfil-das-vitimas. Acesso em: 03 de mar. 2022.

IOM. UM MIGRATION. World Migration Report 2022. Disponível em: https://worldmigrationreport.iom.int/wmr-2022-interactive/. Acesso em: 22 mai. 2022.

IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da Violência 2021. Daniel Cerqueira et al. São Paulo: FBSP. 2021.

LARA, C.S. Conceito e contexto do tráfico internacional de mulheres: a situação do Brasil. Revista Direito Fundamental & Democracia, 2009. Disponível em : https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/225/218. Acesso em: 27 de julho de 2022.

LOBO, C. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: Acesso em: 09 de abr. 2021.

MOURA, B. C. M. S. A importância da Cooperação Penal Internacional no Combate ao Tráfico de Mulheres para fins sexuais. 2008. 72 f. Trabalho de Conclusão em Direito (Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais), Universidade Federal de Campina Grande, Sousa, 2008. Acesso em: 22 mai. 2022.

MMFDH. Ministério da mulher, da família e dos Direitos Humanos. Tráfico de pessoas: conheça o variado perfil das vítimas. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/trafico-de-pessoas-conheca-o-variado-perfil-das-vitimas. Acesso em: 03 de mar. 2022.

MJSP. 2021 Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: dados 2017 a 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/relatorio-nacional-trafico-de-pessoas_2017-2020.pdf.

MPPR. Ministério Público do Pará. Tráfico de pessoas e o junho azul. NETO, O. S. S. M.; MOURA, M. O. M.; Disponível em: https://comunicacao.mppr.mp.br/2019/07/21745/Trafico-de-pessoas-e-o-julho-azul.html. Acesso em: 10 de abr. 2022.

NETP. Núcleo de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Tráfico de pessoas. Disponível em: https://justica.sp.gov.br/index.php/nucleo-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas/. Acesso em: Acesso em: 04 de mar. 2022.

KELLI, G. A exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças no Brasil e n mundo. Disponível em: https://masterjuris.com.br/a-exploracao-sexual-e-o-trafico-de-mulheres-e-criancas-no-brasil-e-no-mundo.

TEIXEIRA, L.A.; ALMEIDA, L.P. O tráfico de pessoas na fronteira Brasil, Paraguai e Bolívia. Multitemas, Campo Grande, MS, número especial, p. 67-88, set. 2015.

NUNES, N. S. V. Tráfico de pessoas na América Latina. Revista Prolegis, 2014. Disponível em: https://prolegis.com.br/tr%c3%a1fico-de-pessoas-na-am%c3%a9rica-latina/. Acesso em: 10 de abr. 2022.

OIM- Organização Internacional para as Migrações. CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Fortalecendo as capacidades do Sistema de Justiça para o combate ao tráfico de pessoas e crimes conexos:compilado de legislação internacional, regional e nacional sobre tráfico de pessoas e crimes conexos. Brasília: CNJ, 2021.

ONU. Organização das Nações Unidas. Human trafficking cases hit a 13-year record high; new UN report shows. 2019.

_____. Organizações das Nações Unidas. Número de vítimas de tráfico num ano ultrapassou 50 mil no mundo. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/02/1740252. Acesso em: 03 de mar. 2022.

PLANALTO. Disque 100 teve 53.854 denúncias de violência a crianças só neste ano. Disponível em: https://planaltoempauta.com.br/disque-100-teve-53-854-denuncias-de-violencia-a-criancas-so-neste-ano/. Acesso em: 10 de abr. 2022.

ROCHA, G. O. Características regionais do trabalho escravo (livro eletrônico) mapeamento do tráfico de pessoas no Brasil: volume 1/ coordenação.1 ed. Guarulhos: Asbrad. 2021.

SOUZA, Felipe Faé Lavareda. O enfrentamento ao tráfico de pessoas, uma perspectiva investigativa. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – edição especial enfrentamento ao tráfico de pessoas, 2019. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/documentos/revs/diversos/revista-especial-2019_com_links.pdf. acesso em: 22 de mai. 2022.

TEIXEIRA, L.A.; ALMEIDA, L.P. O tráfico de pessoas na fronteira Brasil, Paraguai e Bolívia. Multitemas, Campo Grande, MS, número especial, p. 67-88, set. 2015.

UNODC. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: ações. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/acoes.html. Acesso em: 22 de mai. 2022.

UNODC. UNITED NATIONS OFICE ON DRUG AND CRIME. Tráfico de Pessoas durante a Covid 19. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/covid19/trafico-de-pessoas-durante-a-covid-19.html. Acesso em: 03 de mar. 2022.

UNODC. Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html. Acesso em: 03 de mar. 2022.

Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html

UNBnotícias. Universidade de Brasília. In: AURELIANO, A. C.; TERESI, V. M.; LEAL, M. L. A necessária priorização das mulheres nas políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. Disponível em: https://noticias.unb.br/artigos-main/5535-a-necessaria-priorizacao-das-mulheres-nas-politicas-de-enfrentamento-ao-trafico-de-pessoas-no-brasil. Acesso em: 03 de jul. 2022.

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Publicado

30-08-2025

Como Citar

Fontgalland, I. (2025). O DRAMA DO TRÁFICO HUMANO DE MULHERES E MENINAS NO BRASIL: : zonas hotspot e o Direito brasileiro. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 30(2), 200–226. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.II.2493