EXIGIBILIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM FACE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA DIFERENÇA
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v28i12495Resumo
Esta pesquisa teve por finalidade compreender a importância dos princípios da igualdade e da diferença para a promoção do direito, mediante a oferta da educação enquanto um direito fundamental que impõe responsabilidades ao Estado, bem como entender a funcionalidade dos critérios formais a serem cumpridos para assegurar a exigibilidade do direito à educação. Por que os princípios da igualdade e da diferença são relevantes para tornar efetivas as ações do Estado mediante a promoção de direitos? O que significa pensar a educação enquanto um bem jurídico a ser ofertado pelo Estado a fim de promover direitos? Sob quais fundamentos jurídico-constitucionais se demanda a exigibilidade do direito à educação perante o Estado? Realizou-se um estudo bibliográfico envolvendo produções teóricas de autores versando sobre o objeto de estudo investigado, assim como se deu prioridade às análises de normas contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no texto da Lei 9.394 de 1996. Por se constituir um direito público subjetivo, o combate em favor da efetivação do direito à educação poderá ensejar demanda judicial perante o ente público que esteja a promover frontal ameaça, ou, ao agir com o propósito de dar efetividade, comete lesão a esse bem jurídico tido como direito fundamental, por força de previsão constitucional.
Downloads
Referências
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado. 3 ed. Barueri-SP: Manole, 2010.
ASSIS, Eneida Correia de. Direitos Indígenas num contexto interétnico: quando a democracia importa. Tese de Doutorado em Ciência Política. Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (IUPERJ). Rio de Janeiro, 2006.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O princípio da dignidade da pessoa humana. 2 ed. Rio de Janeiro-RJ: Renovar, 2008.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 7ª impressão. Rio de Janeiro-RJ: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 12 mar 2022.
BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a Ação Popular. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm Acesso em 12 mar 2022.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm Acesso em 12 mar 2022.
BRASIL. Lei nº 9.394/1996. Estabelece as Diretrizes e Normas Bases da Educação Nacional. Diário Oficial, Brasília, 23 de dez. 1996.
BORGES, Rodrigo Lanzi de Moraes; LARAYA, Larissa Benez. Efetivação dos direitos fundamentais na concretização do estado democrático de direito. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 6, n. 6, 2009. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/275. Acesso em: 28 jul. 2022.
CAPANO, Fernando Fabiani. Igualdade como meta das políticas públicas. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 8, n. 8, p. 270–286, 2010. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/103. Acesso em: 28 jul. 2022.
CHEVALLIER, Jean-Jacques. As grandes ideias, obras políticas de Maquiavel a nossos dias. 8ª ed. Rio de Janeiro-RJ: Agir Editora, 1999.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Políticas da Educação: um convite ao tema. IN: FÁVERO, Osmar; SEMERARO, Giovanni (Orgs.). Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 147 a 162.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de pesquisa. Fundação Carlos Chagas. São Paulo, n. 116, p. 245 a 262, jul. 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/x6g8nsWJ4MSk6K58885J3jd/?format=pdf&lang=pt Acesso em 02 mai. 2022.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A questão Federativa e a Educação Escolar. IN: OLIVEIRA, Romualdo Portela; SANTANA, Wagner (Orgs). Educação e Federalismo no Brasil: combates as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília-DF: UNESCO, 2010, p. 149 a 168.
DE LIMA, Marcela Catini. Eficácia e efetividade do direito à educação enquanto direito fundamental social á luz da Constituição de 1988. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 7, n. 7, p. 352–378, 2010. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/87. Acesso em: 28 jul. 2022.
DUARTE, Clarice Seixas. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais. São Paulo-SP: Perspectiva, 2004, p. 113 a 118. Disponível em: www.scielo.br/pdf/spp/v18n2/a12v18n2.pdf Acesso em: 02 mai. 2022.
DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100 – Especial, p. 691 a 713, out. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/Sys3c3j8znnWkyMtNhstLtg/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 02 mai. 2022.
DUARTE, Clarice Seixas. A educação nas Constituições Brasileiras. IN: VEIGA, Cynthia Greive (Org). Carlos Roberto Jamil Cury: Intelectual e Educador. Belo Horizonte: Autentica Editora, 2010.
GARCIA, Emerson. O direito a Educação e suas perspectivas de efetividade. IN: GARCIA, Emerson (Coord). A Efetividade dos direitos sociais. Rio de Janeiro-RJ: Lumen Juris, 2004, p. 149 a 198.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 11 ed. Rio de Janeiro-RJ: DP&A, 2006.
MONTARROYOS, Heraldo Elias. Programa de pesquisa sobre os direitos humanos relacionados com o direito à educação: A contribuição dos trabalhos de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Brasil, entre 2013-2018. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 24, n. 2, p. 283–314, 2019. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i21441. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1441. Acesso em: 28 jul. 2022.
RAYMUNDO, Giseli Valezi. Interpretação e aplicação do direito – a atuação do poder judiciário no Brasil - direitos sociais. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 4, n. 4, 2008. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/105. Acesso em: 28 jul. 2022.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. IN: BALDI, César Augusto. Direitos Humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
SILVA, José Afonso da Silva. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3 ed. São Paulo-SP: Malheiros, 1988.
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo-SP: Malheiros, 2009.
VEIGA, Cynthia Greive (org.) Carlos Roberto Jamil Cury: Intelectual e Educador. Belo Horizonte: Autentica Editora, 2010.
WEFFORT, Francisco Correia. Os clássicos da Política, Vol. 1. São Paulo: Editora Ática, 2006.
WEFFORT, Francisco Correia. Os clássicos da Política, Vol. 2. 10ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2.
WESTPHAL, Fernanda Prince Sotero. Direitos humanos na educação, um pilar para o exercício da cidadania e a concretização da dignidade da pessoa humana. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 5, n. 5, 2012. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/227. Acesso em: 28 jul. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Doutor Paulo Sergio de Almeida Correa, Joniel Vieira de Abreu
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da RDFD com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons.