POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: A DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE COMO FORMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E PREVENÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATOS ILÍCITOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2519

Resumo

Com o presente trabalho objetiva-se verificar de que modo a descentralização do controle das políticas públicas pode contribuir para prevenção da ocorrência de atos ilícitos em sua execução. Assim, visa-se responder ao problema de pesquisa: de que forma a descentralização do controle das políticas públicas pode contribuir para redução da ocorrência de riscos em sua execução? Para responder ao problema de pesquisa, será utilizado o método de abordagem dedutivo, quanto ao método de procedimento optou-se pelo monográfico e as técnicas de pesquisa resumem-se a consulta em livros, teses, dissertações, dentre outros meios. Considerando que pesquisa encontra-se em andamento, a conclusão é no sentido de que a descentralização dos instrumentos de controle, bem como a comunicação entre os entes da federação e cooperação entre os agentes controladores é fundamental e deve ocorrer em todas as etapas do ciclo das políticas públicas como forma de evitar a ocorrência de irregularidades e buscar a obtenção de melhores resultados em sua execução.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Chaiene Meira de Oliveira, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) com bolsa CAPES modalidade II (2021-2025). Mestra em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa CAPES modalidade II (2021). Especialista em Direito Penal e Processual Penal na Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP (2020). Graduada em Direto na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2018). Advogada inscrita na OAB/RS n° 116.273. Servidora pública municipal. E-mail: [email protected].

 

http://lattes.cnpq.br/9865143495790215

Dr. Rogério Gesta Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e pela Universidad Nacional de Buenos Aires. Mestre em Desenvolvimento Regional da Universidade de Santa cruz – USC. Graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Atualmente é professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e da Fundação Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP, nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

 

http://lattes.cnpq.br/7185339028226710

Referências

ARRETCHE, Marta. (2011) Estado Federativo e Políticas Sociais: determinantes da descentralização. 3ª ed. São Paulo: Revan.

AVRITZER, Leonardo; FILGUEIRAS, Fernando. (2011). Corrupção e controles democráticos no Brasil. Brasília: Escritório no Brasil/IPEA.

BITENCOURT, Caroline; RECK, Janriê. (2021) O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas. Ithala, Curitiba.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 02 jun. 2022.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

BURGESS, Michael. (1993) Federalism and Federation: a reappraisal. In: BURGESS, M. e GAGNON, A. (orgs), Comparative Federalism and Federation. Toronto: University of Toronto Press.

DRAIBE, Sônia M. (2007) Estado de bem-estar, desenvolvimento econômico e cidadania: algumas lições da literatura contemporânea. In Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.

FRIEDRICH, Denise; BITENCOURT, Caroline Muller. (2021) A dinâmica do federalismo brasileiro no tema das políticas públicas, controle social e a Covid-19. Revista direitos fundamentais & democracia (UniBrasil), v. 25, p. 49-77.

HACHEM, Daniel Wunder. (2019) São os direitos sociais “direitos públicos subjetivos”? Mitos e confusões na teoria dos direitos fundamentais. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 11(3):404-436, setembro-dezembro.

IOCKEN, Sabrina Nunes. (2017) O controle compartilhado das políticas públicas: uma nova racionalidade para o exercício democrático na sociedade da desconfiança. Tese (doutorado) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis.

KERSTENETSKY, Célia; GUEDES, Graciele. (2018) O Welfare State resiste? Desenvolvimentos recentes do estado social nos países da OCDE.

JARAMILLO, Leonardo García. (2015) ¿Cómo pensar hoy la tensión entre constitucionalismo y democracia? Una perspectiva desde el constitucionalismo democrático. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, vol. 60, n. 2, maio/ago.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. (2007) Jurisdição Constitucional Aberta: reflexões sobre a legitimidade e os limites da jurisdição na ordem democrática. Uma abordagem a partir das teorias constitucionais alemã e norte-americana. Rio de Janeiro: Lúmen Juris.

LEAL, Rogério Gesta. (2006) Estado, administração pública e sociedade: novos paradigmas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

MEIRELLES, Hely Lopes. (2001) Direito administrativo brasileiro. 26ª ed. São Paulo: Malheiros Editores.

NOHARA, Irene Patrícia. (2012) Reforma Administrativa e Burocracia. Impacto da eficiência da Configuração do Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas.

RECK, Janriê Rodrigues. (2018) Observação pragmático-sistêmica das políticas públicas e sua relação com os serviços públicos. In. BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas e matriz pragmático-sistêmica: os novos caminhos científicos do Direito Administrativo no Brasil. Essere nel Mondo: Santa Cruz do Sul.

RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT, Caroline Müller. (2019) Direito Administrativo e o diagnóstico de seu tempo no Brasil. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 241-264, jan./mar.

REIS, Jorge Renato dos. (2007) Os Direitos Fundamentais de Tutela da Pessoa Humana nas relações entre particulares. In. REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (orgs.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Edunisc: Santa Cruz do Sul.

RIBEIRO, José Mendes et al. (2018) Federalismo e políticas de saúde no Brasil: características institucionais e desigualdades regionais. Revista Ciência da Saúde Coletiva. 23(6):1777-1789.

RODRÍGUEZ-ARANA, Jaime. (2018) El control de la administración pública: una perspectiva integradora. In. LEAL, Rogério Gesta; SILVEIRA, Alessandra Aparecida de Souza; CANO, Carlos Aymerich (orgs.). IV seminário internacional hispano-luso-brasileiro sobre direitos fundamentais e políticas públicas. Bubok Editorial: Espanha.

SARLET, Ingo Wolfgang. (2015) A Eficácia Dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais Na Perspectiva Constitucional. Livraria do Advogado: Porto Alegre.

SCLIAR, Wremir. (2010) Democracia e o indispensável controle da administração. Revista TCMRJ. Rio de Janeiro, n. 4, maio.

SOARES; Márcia Miranda; MACHADO, José Ângelo. (2018). Federalismo e Políticas Públicas. Brasília: Enap.

SUBIRATS, Joan et al. (2012). Análisis y gestión de políticas públicas. Barcelona: Planeta.

Downloads

Publicado

20-12-2024

Como Citar

Meira de Oliveira, C., & Gesta Leal, R. (2024). POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: A DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE COMO FORMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E PREVENÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATOS ILÍCITOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 29(3), 142–158. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.29.III.2519