ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS – DOS BENS DE USO COMUM DO POVO AO DIREITO À CIDADE

Autores

  • Lucas Pizzolatto Konzen Universidade de Milão

Palavras-chave:

Espaços Públicos Urbanos. Bem de Uso Comum do Povo. Direito à Cidade.

Resumo

O artigo analisa os paradigmas científicos dos quais é possível partir para explorar a dimensão jurídica dos espaços públicos urbanos. Três paradigmas são identificados: na ciência do direito, o dominante paradigma dogmático, o emergente paradigma sociojurídico; e na sociologia urbana, o paradigma socioespacial. O paradigma dogmático disfarça por meio da categoria bens de uso comum do povo os conflitos sociais concernentes aos espaços públicos, ao tomar por garantido uma suposta situação de igualdade. O paradigma socioespacial, ao contrário, evidencia que os espaços públicos são socialmente produzidos de modo a resultar na exclusão das presenças, ações e discursos de certos grupos não hegemônicos. Todavia, o paradigma socioespacial não problematiza o papel do direito na produção do espaço urbano. Tal paradoxo pode ser evitado adotando-se o paradigma sociojurídico, o que implica um deslocamento teórico do conceito de bens de uso comum do povo ao conceito de direito à cidade.

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Biografia do Autor

Lucas Pizzolatto Konzen, Universidade de Milão

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Publicado

14-06-2012

Como Citar

Konzen, L. P. (2012). ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS – DOS BENS DE USO COMUM DO POVO AO DIREITO À CIDADE. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 11(11), 276–303. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/264