A LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E OS CONFLITOS ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS NO PALCO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.II.2721Resumo
O presente artigo objetiva analisar a aplicação do direito à liberdade de expressão artística e examina como esse direito pode ser protegido juridicamente na prática e quais seriam os respectivos limites. Para tanto, adota principalmente o método hipotético-dedutivo movido pela hipótese de que a liberdade de expressão cultural e artística deve ser garantida o máximo possível, com possibilidade de certa regulamentação não-censuradora para harmonizar conflitos normativos, a qual não deve acarretar controvérsias no âmbito hermenêutico. Primeiramente, examina a tutela da liberdade de expressão artística no âmbito internacional e nacional, assim como posteriormente estuda hermeneuticamente os conceitos de arte e de cultura. Ao final analisa diversos casos concretos com conflitos normativos com outras normas constitucionais. A hipótese foi parcialmente confirmada, de modo que, após a aplicação de sopesamento nas colisões entre direitos constitucionais, conclui que o direito à liberdade de expressão artística apenas deve ser restringido nos casos de conflito com a proteção constitucional contra discursos de ódio, intolerantes e discriminatórios. No tocante à regulamentação não-censuradora, existe a possibilidade de aplicação de classificação indicativa nos ditames legais. Contudo, em razão das dificuldades de aplicação com segurança jurídica de possíveis regulamentações não-censuradoras alternativas, demais indicações de conteúdo devem ficar no território das possíveis recomendações e não das imposições legais.
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