DIREITO, TEMPO E PRECEDENTES JUDICIAIS:
UMA PROPOSTA DE READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL A PARTIR DA PERSPECTIVA DE DWORKIN
DOI:
https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.II.2885Resumo
O presente trabalho visa explorar a correlação entre Direito, tempo e precedentes judiciais, abordando o constante equilíbrio que deve existir entre confiança e dinamicidade. Explora-se essa tensão a partir da tratativa brasileira relativa aos deveres normativos de estabilidade, integridade e coerência (artigo 926 do CPC/2015), no contexto da formulação, manutenção e superação de precedentes. Aliando esse sentir à teoria interpretativista de Dworkin, propõe-se a reformulação da atividade decisória, sugerindo-se a fundamentação judicial com ponto fulcral para a instauração de um ambiente jurídico onde o processo argumentativo, atento à perspectiva temporal, compreende ferramenta elementar para a criação de decisões judiciais consistentes e harmônicas no tempo. Conclui-se que a adoção de um modelo de precedentes estável, coerente e íntegro é essencial para a consolidação de um sistema jurídico capaz de assegurar segurança jurídica, com previsibilidade e mutabilidade
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