A NEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COMO MEDIDAS PUNITIVAS PELA FALTA DE INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE ACOLHEDORA DO ESTRANGEIRO SOCIALMENTE PERIGOSO: REFLEXÕES À MARGEM DA UMA RECENTE E SIGNIFICATIVA DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE PARMA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.3043

Resumo

O artigo analisa, com amplo apoio doutrinário e jurisprudencial, a questão da proteção dos direitos fundamentais dos estrangeiros que se estabelecem na Itália. O delicado processo de integração progressiva à comunidade acolhedora exige, ao mesmo tempo, a assunção de deveres e responsabilidades também por parte daqueles que são bem-vindos. Em particular, a análise destaca, à luz da legislação vigente e da jurisprudência administrativa vigente, que aqueles que vêm para a Itália por razões puramente econômicas ou vivem em situações de irregularidade ou ilegalidade são obrigados, desde a primeira entrada no território nacional, a garantir um nível adequado de integração e empoderamento à comunidade anfitriã, sem prejuízo às peculiaridades e criticidades dos casos individuais.

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Publicado

01-05-2026

Como Citar

Giuffrida, A. (2026). A NEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COMO MEDIDAS PUNITIVAS PELA FALTA DE INTEGRAÇÃO NA COMUNIDADE ACOLHEDORA DO ESTRANGEIRO SOCIALMENTE PERIGOSO: REFLEXÕES À MARGEM DA UMA RECENTE E SIGNIFICATIVA DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE PARMA. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 31(1), 55–95. https://doi.org/10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.31.I.3043