A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÙDE E A PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Daniela Menengoti Ribeiro UNOESC
  • Rogerio Gesta Leal UNOESC

Palavras-chave:

Direito fundamental à saúde, horizontalidade, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

O presente ensaio aborda o tema do direito fundamental diante da sua dimensão protetiva que ultrapassa interesses meramente individuais, e do consenso do dever do poder público em organizar-se para cumpri-los, visando o respeito a dignidade humana e a fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e às garantias fundamentais. Nesta perspectiva, questionará sobre a parcela de responsabilidade que o cidadão (em suas demandas individuais) tem em face de tais direito, buscando defender, a partir da análise de caso concreto que toma como exemplo o direito à saúde, que é um dever de todos garanti-lo. Com base nessas reflexões, buscar-se-á verificar a projeção internacional de defesa desses direitos negados no âmbito nacional.

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Biografia do Autor

Daniela Menengoti Ribeiro, UNOESC

Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne. Mestre em Direito-Relações Internacionais, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora e pesquisadora do Programa de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÙDE E A PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Rogerio Gesta Leal, UNOESC

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor em Direito. Professor Titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e da UNOESC. Professor Visitante da Università Túlio Ascarelli – Roma Trè, Universidad de La Coruña – Espanha, e Universidad de Buenos Aires. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM. Membro da Rede de Direitos Fundamentais-REDIR, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Brasília. Coordenador Científico do Núcleo de Pesquisa Judiciária, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM, Brasília. Membro do Conselho Científico do Observatório da Justiça Brasileira.

Referências

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JULGADOS

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Apelação Cível e Reexame Necessário nº70028464881, Sétima Câmara Civel, TJRS, relator des. Ricardo Raupp Ruschel, julgado em 10/06/2009.

Apelação Cível Nº 70007665268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 20/05/2004.

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TJPE – AgRg 93939-5/01 – Rel. Des. Leopoldo de Arruda Raposo – DJPE 29.10.2003.

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Publicado

09-12-2013

Como Citar

Ribeiro, D. M., & Leal, R. G. (2013). A HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÙDE E A PROJEÇÃO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 14(14.1), 231–253. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/391