A “SERENÍSSIMA REPÚBLICA” E O ESTADO DE EXCEÇÃO: QUANDO O STF SUCUMBE AOS ARGUMENTOS DE POLÍTICA
Palavras-chave:
JUDICIALIZAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, ESTADO DE EXCEÇÃO, INTEGRIDADEResumo
O presente trabalho busca investigar o contexto do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, será avaliado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.029, a qual versou sobre o controle de constitucionalidade do processo legislativo da medida provisória que criou a autarquia Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). A análise desse julgamento será balizada por três marcos teóricos centrais. Primeiro, será realizada uma aproximação entre Direito e Literatura, de modo a demonstrar a atualidade dos alertas feitos por Machado de Assis, no conto “A Sereníssima República”. Em seguida, será feita uma incursão sobre o Estado de Exceção na perspectiva de Giorgio Agamben, que servirá para circunscrever o cenário em que se acomoda a decisão judicial da Corte. Na sequência, será feita uma incursão na perspectiva do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin, a fim de se avaliar como tem a Corte procedido na sua fundamentação. Por fim, ancorado nesses marcos teóricos, será feita a avaliação da postura da Corte a partir do referido julgado.
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