AS RECEPÇÕES TEÓRICAS INADEQUADAS EM TERRAE BRASILIS

Autores

  • Lenio Luiz Streck Unisinos

Palavras-chave:

Jurisprudência dos Valores, Teoria da Argumentação, Ativismo Judicial, Discricionariedade, Hermenêutica

Resumo

Uma nova Constituição exige novos modos de análise, que, no caso brasileiro, acabou jogando os juristas nos braços de três principais teorias estrangeiras, recepcionadas de modo acrítico, marcadas pela aposta no protagonismo dos juízes. Assim, contra o relativismo valorativo causado pela equivocada recepção da Jurisprudência dos Valores e da Teoria da Argumentação de matriz alexyana e contra o ativismo pragmati(ci)sta dos tribunais (Realismo norte-americano) – que, somados, acabaram por levar ao panprincipiologismo e à fragmentação da jurisprudência –, propõe-se uma Teoria da Decisão Judicial, descrita a partir de cinco princípios conformadores: a) a preservação da autonomia do direito; b) o controle hermenêutico da interpretação constitucional; c) o respeito à integridade e à coerência do direito; d) o dever fundamental de justificar as decisões (a fundamentação da fundamentação); e) o direito fundamental a uma resposta constitucionalmente adequada.

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Publicado

20-12-2011

Como Citar

Streck, L. L. (2011). AS RECEPÇÕES TEÓRICAS INADEQUADAS EM TERRAE BRASILIS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 10(10), 02–37. Recuperado de https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/53