DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL E PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: A RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA EM CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES DE QUATORZE ANOS
Palavras-chave:
Liberdade Sexual, Melhor Interesse da Criança, Presunção de Violência, Critério EtárioResumo
Este artigo tem por objeto a relativização, em casos concretos excepcionais, da presunção de violência em crimes sexuais contra vulnerável. Do ponto de vista normativo, a análise e discussão tomam em consideração o direito à liberdade ou autodeterminação sexual, o princípio do melhor interesse da criança e a regra penal que presume a violência nas relações sexuais com menores de quatorze anos. Os argumentos desenvolvidos conduzem, de um lado, à conclusão de que em hipótese alguma a presunção de violência deve ser relativizada quando presente pessoa menor de doze anos; e, de outro, que não obstante o corte etário de quatorze anos fixado no Código Penal em vigor, a relativização da presunção, para maiores de doze anos, pode ser admitida nos casos em que a avaliação rigorosa das circunstâncias conduz à conclusão da validade da consentimento, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais de segundo grau de jurisdição estadual.Downloads
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