Proporcionalidade, comparabilidade e fórmula do peso
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1709Palavras-chave:
Proporcionalidade, Direitos Humanos ou Fundamentais, Incomparabilidade, Fórmula do Peso, Alexy, ChangResumo
Uma das objeções levantadas contra o teste da proporcionalidade é a objeção de incomensurabilidade, de acordo com a qual a ponderação requerida pela proporcionalidade é muitas vezes uma ponderação entre direitos incomensuráveis e, portanto, não suscetível a uma solução racional. Tendo como base a distinção entre incomensurabilidade e incomparabilidade, este artigo avalia a importância e as consequências da incomparabilidade de alternativas para a proporcionalidade e para a aplicação da fórmula do peso de Alexy. Como conclusão, afirma-se que a aceitação de uma teoria dos direitos pluralista não é, por si só, um empecilho a uma solução racional para as colisões de direitos humanos ou fundamentais.Downloads
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