Proporcionalidade, comparabilidade e fórmula do peso

Autores

  • Leandro Martins Zanitelli Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1709

Palavras-chave:

Proporcionalidade, Direitos Humanos ou Fundamentais, Incomparabilidade, Fórmula do Peso, Alexy, Chang

Resumo

Uma das objeções levantadas contra o teste da proporcionalidade é a objeção de incomensurabilidade, de acordo com a qual a ponderação requerida pela proporcionalidade é muitas vezes uma ponderação entre direitos incomensuráveis e, portanto, não suscetível a uma solução racional. Tendo como base a distinção entre incomensurabilidade e incomparabilidade, este artigo avalia a importância e as consequências da incomparabilidade de alternativas para a proporcionalidade e para a aplicação da fórmula do peso de Alexy. Como conclusão, afirma-se que a aceitação de uma teoria dos direitos pluralista não é, por si só, um empecilho a uma solução racional para as colisões de direitos humanos ou fundamentais.

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Biografia do Autor

Leandro Martins Zanitelli, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Professor Adjunto na Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

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Publicado

07-04-2017

Como Citar

Zanitelli, L. M. (2017). Proporcionalidade, comparabilidade e fórmula do peso. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 22(1), 278–301. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i1709