O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NA CRFB/88
DOI:
https://doi.org/10.25192/DOI:%2010.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i1895Palavras-chave:
Assistência social, Direitos fundamentais, Direitos sociais, Políticas públicas, Sistema Único de Assistência SocialResumo
A assistência social foi reconhecida como direito fundamental de caráter social a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação ocorreu com a Lei Orgânica de Assistência Social, rompendo com o modelo baseado na caridade e filantropia. O presente estudo procurou investigar de que maneira o Sistema Único de Assistência Social busca garantir o direito à assistência social na qualidade de um direito fundamental de caráter social previsto na CRFB/88. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, adotando o procedimento monográfico, e como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. O artigo foi estruturado em duas partes. Na primeira, realizou-se a contextualização histórica da assistência social e o seu reconhecimento na qualidade de um direito fundamental de caráter social pela CRFB/88; em seguida, foi abordada a trajetória do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Brasil, destacando suas peculiaridades, bem como os obstáculos e os desafios para sua consolidação e concretização. Os resultados obtidos demonstraram que a partir da instituição da Política Nacional de Assistência Social e da criação do SUAS, o direito à assistência deixar de ser apenas uma vaga promessa de assistencialismo e assume a prerrogativa de um direito de cidadania. Entretanto, faz-se necessário que esse reconhecimento como direito de cidadania não se restrinja apenas ao aspecto formal, mas que seja compreendido e concretizado tanto pelos gestores como pelos usuários do sistema de proteção do sistema de proteção da assistência social.
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