OBEDIÊNCIA INCIVIL (UNCIVIL OBEDIENCE)
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21407Abstract
[1] Tradução do inglês por Bruno Meneses Lorenzetto e Jorge Rafael Matos.
Resumo:
Acadêmicos e ativistas há muito estão interessados na prática consciente da transgressão da lei como meio de dissenso. O desobediente civil viola a lei em um apelo para realçar sua ilegitimidade e motivar sua reforma. Uma forma menos proclamada de ação social, contudo, envolve aproximadamente a aproximação oposta. Como uma ampla gama de exemplos atesta, dissidentes podem também buscar a perturbação de regimes legais pela aderência hiperbólica, literal, ou imprevista de suas regras formais.
Este artigo questiona como fazer sentido destes protestos paradoxais, envolvendo não a transgressão explícita da lei mas, ao invés, formas extremadas de cumprimento da lei. Nós buscamos identificar, elucidar e chamar atenção para o fenômeno da obediência incivil. Depois de definir a obediência incivil e descrever suas variedades e mecanismos básicos, nós exploramos instrumentos que emergiram para limitar o seu uso. Nós explicamos que o direito privado desenvolveu defesas mais robustas contra a obediência incivil do que o direito público, especialmente nas jurisdições de civil law. Nós argumentamos que os desafios que a obediência incivil estabeleceu para os valores do direito público são tão substantivos quanto os estabelecidos pela desobediência civil. E nós sugerimos que a obediência incivil pode ser uma tática particularmente atrativa para indivíduos ideologicamente conservadores no Partido Republicano. Por estas razões e outras, o artigo busca mostrar que a obediência incivil merece muito mais do tipo de atenção crítica do que a que foi dirigida para a desobediência civil.
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