AGE OF CRIMINAL LIABILITY AND YOUTH DETENTION

THE VIEW OF THE HOUSE OF REPRESENTATIVES ABOUT JUVENILE DELINQUENTS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd%20v28i32294

Abstract

This article aims to study the Brazilian House of Representatives acting about two sensible aspects of the juvenile delinquency subject: the reduction of the age for Criminal Liability and the increase of detention time in Youth Detention Centers. So, we aim to answer the following research problem: how the fundamental rights of youth are in danger due to the election of conservative and far-right congressmen and congresswomen in the Brazilian 2018 General Elections? To answer it, we used the theoretical framework of New Penology and the Culture of Control. The utilized methodology was the quantitative research method to identify the legislative proposals about the subject, followed by a qualitative analysis of its content. With the results, it is possible to observe that the subject pervades parliamentarians bounded to parties of the whole political-ideological range. The conclusions are that, although there is an increased risk with the growth of the far-right, there is a continuity of the subject in Congress, in a way that risks the fundamental rights of the Youth.

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Author Biographies

Marina Nogueira de Almeida, UFRGS

PhD in course in Law (UFRGS). Master degree in Law (UNIRITTER). Bachelor degree in Law (UFRGS).

Ana Paula Motta Costa, UFRGS

Post-Doctaral degree in Criminology and Juvenile Justice (UC Berkeley). PhD in Law (PUCRS). Master degree in Criminal Sciences (PUCRS). Bachelor degree in Law (PUCRS). Bachelor degree in Social Sciences (UNISINOS).

References

AVILA, Ana Paula de Oliveira. BRUTALIDADE DA MAIORIA E DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL: Reflexões sobre o Estatuto da Família e a PEC da Maioridade Penal. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 73–112, 2017. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i2815. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/815. Acesso em: 23 maio. 2022.

BARATTA, Alessandro. Funções instrumentais e simbólicas do direito penal. Lineamentos de uma teoria do bem jurídico. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Ano 2, n. 5 –jan.1994.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988.

BRASIL. Lei n. 11.343, de 23 de Agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília: 2006.

BRASIL. Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília: 2012.

BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: 2019.

CAMPANHA BOLSONARO 2018. O Caminho da Prosperidade: Proposta de Plano de Governo. 2018. Disponível em: https://flaviobolsonaro.com/PLANO_DE_GOVERNO_JAIR_BOLSONARO_2018.pdf Acesso em 12 dez. 2020.

CARTA CAPITAL. Bolsonaro pede que Senado aprove redução da maioridade penal. Carta Capital, 8 ago 2019. Disponivel em: https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-pede-que-senado-aprove-reducao-da-maioridade-penal/. Acesso em: 28 nov. 2020.

CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira. Atlas da Violência 2020. IPEA. Brasília, p. 96. 2020.

COSTA, Ana Paula Motta. Os Adolescentes e seus Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

COSTA, Ana Paula Motta. Juvenicídio: a expressão da Necropolítica na morte de jovens no Brasil. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, vol. 12, n. 04 Out-Dez 2021. p. 2359-2392

DINIZ, Juliana Campos; CAMURÇA, Eulália Emília Pinho, MELO NETO, Carlos Roberto Cals de. A palavra na interpretação da infância: uma análise do legado hermenêutico a partir da constituição federal. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.38, n.2, jul./dez., 2018, p. 345-361

FEELEY, Malcolm; SIMON, Jonathan. A Nova Penalogia: Notas sobre a emergente estratégia correcional e suas implicações. In: CANÊDO, C.; FONSECA, D. Ambivalência, Contradição e Volatilidade no Sistema Penal. Belo Horizonte: UFMG, 2012. p. 19-54.

FONSECA, David. Assumindo Riscos: A importação de estratégias de punição e controle social no Brasil. In: CANÊDO, C.; FONSECA, D. Ambivalência, Contradição e Volatilidade no Sistema Penal. Belo Horizonte: UFMG, 2012. p. 297-398.

GARLAND, David. A Cultura do Controle: Crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

GINDRI, E. T.; BUDÓ, M. de N. A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL E SUA APROPRIAÇÃO PELO MOVIMENTO FEMINISTA NO DISCURSO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Revista Direitos Fundamentais &; Democracia, [S. l.], v. 19, n. 19, p. 236–268, 2015. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/651. Acesso em: 24 maio. 2022.

GOMES, Pedro Henrique; BORGES, Beatriz; OLIVEIRA, Paloma. Após dois anos sem partido, Bolsonaro se filia ao PL, nona legenda da carreira política. G1. 30 nov. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/11/30/apos-dois-anos-sem-partido-bolsonaro-se-filia-ao-pl-nona-legenda-da-carreira-politica.ghtml. Acesso em 15 ago. 2023.

GRILLO, Carolina Cristoph; POLICARPO, Frederico; VERÍSSIMO, Marcos. A "Dura" e o "Desenrolo": Efeitos práticos da nova lei de drogas no Rio de Janeiro. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, 19, out 2011. 135-148.

GOMES NETO, Gercino Gerson. A inimputabilidade penal como cláusula pétrea. Coleção Garantia de Direitos. A Razão da idade: mitos e verdades. Brasília: MJ/SEDH/DCA, p. 78-92, 2001.

ISTOÉ. Proposta de Flávio Bolsonaro para reduzir a maioridade penal aguarda votação na CCJ, 06 out 2020. Disponível em: <https://istoe.com.br/proposta-de-flavio-bolsonaro-para-reduzir-maioridade-penal-aguarda-votacao-na-ccj/>. Acesso em: 28 nov. 2020.

LIMA, F. da S.; VERONESE, J. R. P. A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEGROS NO BRASIL: UMA ABORDAGEM A PARTIR DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 7, n. 7, p. 425–439, 2010. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/42. Acesso em: 23 maio. 2022.

MEDEIROS, Lydia. Análise: Congresso será o mais conservador das últimas três décadas. Época, 07 out 2018. Acesso em: 26 nov. 2020.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Levantamento Anual SINASE 2017. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasília, p. 158. 2019.

NOVELINO, Marcelo. Redução da Maioridade Penal é um argumento de política. Conjur, 21 abril 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-abr-21/reducao-maioridade-penal-argumento-politica. Acesso em: 30 nov. 2020.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2016.

O'MALLEY, Pat. Punição Contraditória e Volátil. In: CANÊDO, C.; FONSECA, D. Ambivalência, Contradição e Volatilidade no Sistema Penal. Belo Horizonte: UFMG, 2012. p. 101-128.

PASCHOAL, Cristiano Sandim. O novo tom axiológico da expressão “cidadão de bem”: refrações semânticas e indícios de estratificação da sociedade brasileira. Revista Memento, v. 11, n. 1, 2020.

PIOVESAN, Eduardo; SIQUEIRA, Carol; TRIBOLI, Pierre. Câmara aprova em 2º turno redução da maioridade penal em crimes graves. Câmara dos Deputados, 19 ago 2015. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/467647-camara-aprova-em-2o-turno-reducao-da-maioridade-penal-em-crimes-graves/>. Acesso em: 28 nov. 2020.

PRATT, John. Penal Populism: key ideas in criminology. Routledge: Nova York, 2007

PRATT, John. O retorno dos "homens carrinho de mão" ou a chegada da punição pós-moderna? In: CÂNEDO, C.; FONSECA, D. Ambivalência, Contradição e Volatilidade no Sistema Penal. Belo Horizonte: UFMG, 2012. p. 129-160.

QUEIROZ, Antonio Augusto de. O Congresso mais conservador dos últimos quarenta anos. Le Monde Diplomatique Brasil, 5 nov 2018. Acesso em: 26 nov. 2020.

RIZZINI, Irene. O Século Perdido: Raízes históricas das Políticas Públicas para a Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2011.

ROSATO, Cássia; DE OLIVEIRA FILHO, Pedro. Judicialização de vidas indignas: o caso da Unidade Experimental de Saúde em São Paulo. Revista Pesquisas e Práticas Psicossociais, v. 13, n. 2, p. 1-15, 2018.

SARDINHA, Edson; COSTA, Sylvio. Direita cresce e engole o centro no Congresso mais fragmentado da história. Congresso em Foco, 01 fev 2019. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/direita-cresce-e-engole-o-centro-no-congresso-mais-fragmentado-da-história/. Acesso em: 28 nov. 2020.

SISDEPEN. Relatório Analítico - Jul/Dez 2019. DEPEN. Brasília. 2019.

SPOSATO, Karyna Batista. Direito Penal de Adolescentes: Elementos para uma teoria garantista. São Paulo: Saraiva, 2013.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Estatísticas Eleitorais. TSE, 2020. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais. Acesso em: 28 nov. 2020.

Published

20-12-2023

How to Cite

Nogueira de Almeida, M., & Motta Costa, A. P. (2023). AGE OF CRIMINAL LIABILITY AND YOUTH DETENTION: THE VIEW OF THE HOUSE OF REPRESENTATIVES ABOUT JUVENILE DELINQUENTS. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 28(3), 106–133. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i32294