O RECONHECIMENTO DA AUTONOMIA POLÍTICA MUNICIPAL NÃO É SUFICIENTE PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL – O DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i2543Keywords:
Autonomia, Emancipação, Municípios, Poder localAbstract
A federação brasileira é composta pela União, pelos estados-membros, pelo distrito federal e pelos municípios. O texto constitucional prevê as possibilidades de desmembramentos e de criação de novos estados e de novos municípios. Especificamente sobre a criação de municípios, deve-se considerar o impacto gerado na divisão dos recursos entre os demais e, como consequência, nas finanças públicas da integralidade do país. Por esta razão, dever-se-ia cercar de cautela a elaboração de nova proposta de legislação sobre o tema, uma vez que a Presidente do Brasil já vetou projetos de lei que pretendiam regular a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos destes entes federados. E, contrariamente ao que possa acreditar a maioria dos cidadãos das localidades que pretendem se emancipar, a emancipação não é condição suficiente para garantir o desenvolvimento local. Mesmo considerando que a autonomia constitui fundamento do regime democrático, ela não significa, simplesmente, descentralização administrativa territorial. Insistir na “emancipação” pode não condizer com o interesse público e revelar pouco cuidado para com uma questão primordial: a eficiência na administração pública, muito em razão da falta de alocação de recursos. O assunto exige responsabilidade política por parte de toda a nação, e justifica a realização da presente análise.
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